TJDFT - 0704196-12.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 11:22
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de HESTIA MAGASINE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704196-12.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HESTIA MAGASINE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ISAQUE DE OLIVEIRA LEITE EXECUTADO: LUZINETE DIAS DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente manteve-se inerte.
Nesse contexto, a desídia processual da parte exequente, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 485, inciso I do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2024 21:00
Recebidos os autos
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23/06/2024 21:00
Indeferida a petição inicial
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21/06/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/06/2024 12:06
Decorrido prazo de HESTIA MAGASINE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) em 20/06/2024.
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21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de HESTIA MAGASINE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 14:40
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/06/2024 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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