TJDFT - 0704578-04.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
03/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 22:36
Recebidos os autos
-
31/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 22:36
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/06/2024 20:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:42
Outras decisões
-
05/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:45
Outras decisões
-
25/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 15/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:02
Outras decisões
-
18/02/2024 11:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2023 16:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
24/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/10/2023 15:43
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES - CPF: *18.***.*98-53 (REQUERIDO) em 14/09/2023.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 14/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
2.
Defiro o pedido de ID 157106713. 3.
Concedo ao requerido Jucelino Messias oportunidade derradeira para indicar o endereço da requerida Rosangela. 4.
Prazo: 30 (trinta) dias, pena de extinção do feito. 5.
Indicado novo endereço, cite-se a requerida, Rosangela, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 6.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 7.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 9.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 10.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
28/07/2023 10:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:18
Deferido o pedido de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES - CPF: *18.***.*98-53 (REQUERIDO).
-
28/07/2023 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES - CPF: *18.***.*98-53 (REQUERIDO).
-
03/05/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/04/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/01/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/01/2023 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:59
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:37
Recebidos os autos
-
21/11/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 21:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS TEIXEIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 15:16
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/04/2022 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 17:10
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/11/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2021 16:28
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/06/2021 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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