TJDFT - 0705027-36.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 19:20
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2025 18:04
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:45
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 19:43
Juntada de consulta renajud
-
24/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:16
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:26
Outras decisões
-
10/12/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 21:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 21:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 21:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
02/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:58
Outras decisões
-
02/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:52
Decorrido prazo de ALYNE YAMAGUTY DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705027-36.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WORLD PEPPER COMERCIO DE OCULOS LTDA - ME, ALYNE YAMAGUTY DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) ALYNE YAMAGUTY DA SILVA, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
GAMA, DF, 18 de junho de 2024 11:56:04.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
18/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:47
Outras decisões
-
18/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:58
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 14:17
Juntada de consulta sisbajud
-
23/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2023 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 13:59
Decorrido prazo de WORLD PEPPER COMERCIO DE OCULOS LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/05/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2023 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 19:00
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:00
Declarada incompetência
-
24/04/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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