TJDFT - 0702960-64.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de VEIDA CARVALHO LOPES em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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26/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 10:34
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução/cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.em desfavor de REQUERIDO: VEIDA CARVALHO LOPES.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a conseqüente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC.
Custas finais pelo exequente.
Promovo a liberação da quantia bloqueada na conta bancária da executada.
Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte demandante ao prazo recursal.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 18 de junho de 2024 16:37:28.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/06/2024 18:33
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:33
Extinto o processo por desistência
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18/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:08
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 13:24
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:24
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de VEIDA CARVALHO LOPES em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 20:02
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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