TJDFT - 0703429-81.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de O.S. SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de RNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 18/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 16:46
Juntada de Petição de comunicação
-
08/11/2024 02:21
Publicado Edital em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 16:56
Expedição de Edital.
-
05/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 16:54
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/10/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 15:15
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
02/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de O.S. SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GENOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário. (conforme ID 198417959) Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 10 de junho de 2024 11:58:43.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/06/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 12:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2024 03:54
Decorrido prazo de GENOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/05/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 20:18
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GENOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de O.S. SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de RNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de GENOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de GENOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de RNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de O.S. SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de O.S. SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de GENOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de RNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 21:13
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:15
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:39
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:43
Transitado em Julgado em 28/07/2022
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
05/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 14:17
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:17
Homologada a Transação
-
14/07/2022 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:02
Decorrido prazo de GENOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 18:02
Decorrido prazo de RNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 27/06/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de GENOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de O.S. SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de RNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de PROCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 20:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2022 10:25
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:08
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:57
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:57
Recebidos os autos
-
28/03/2022 09:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708588-82.2020.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Ana Lucia Maronese Tarrago Della Giustin...
Advogado: Maria Aurineide Lima Veras de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2020 19:38
Processo nº 0707997-72.2024.8.07.0004
Condominio do Edificio Araguaia
Liara Nogueira de Oliveira
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 10:15
Processo nº 0708107-22.2020.8.07.0001
Gavs Administracao e Participacao LTDA -...
Celso Eduardo Rocha Tavares
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 10:46
Processo nº 0708107-22.2020.8.07.0001
Gavs Administracao e Participacao LTDA -...
Neide Marcolino Neves
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2020 13:15
Processo nº 0707799-78.2019.8.07.0014
Eliane Salazar Brito
Contem Administradora de Planos de Saude...
Advogado: Ana Paula Fantin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2019 09:52