TJDFT - 0700014-31.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
28/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:33
Outras decisões
-
29/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 09:09
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/07/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700014-31.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FERNANDES CAVALCANTE, LUANNA FERREIRA SAMPAIO, M.
S.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO FERNANDES CAVALCANTE, LUANNA FERREIRA SAMPAIO REU: VANESSA ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais (ID: 193670849).
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015). 6.
Em relação ao requerimento formulado sob o ID: 142884634, a parte autora deve apresentar em termos o requerimento de deflagração da fase procedimental almejada, com o cumprimento do requisito previsto no art. 524 e incisos, do CPC, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 11 de junho de 2024 14:27:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:44
Outras decisões
-
17/04/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2024 21:03
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/11/2023 17:34
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:51
Publicado Edital em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:31
Expedição de Edital.
-
12/12/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:38
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
20/11/2022 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2022 23:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/10/2022 14:34
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
26/10/2021 10:54
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2021 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/10/2021 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 09:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
13/09/2021 09:41
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de #Oculto# em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
24/06/2021 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2021 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/02/2021 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 22:02
Recebidos os autos
-
22/02/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2020 13:05
Recebidos os autos
-
17/11/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/11/2020 09:53
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2020 17:32
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/10/2020 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 21:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2020 12:55
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2020 20:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2020 10:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 19:05
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 19:10
Audiência Conciliação cancelada - 08/06/2020 15:30
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 23:14
Recebidos os autos
-
04/05/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 17:06
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/03/2020 14:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
19/03/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 18:46
Audiência Conciliação redesignada - 08/06/2020 15:30
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17/03/2020 16:38
Recebidos os autos
-
17/03/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/03/2020 17:58
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 22:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2020 06:26
Publicado Certidão em 03/03/2020.
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02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:30
Expedição de Mandado.
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27/02/2020 14:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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27/02/2020 14:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2020 14:07
Audiência Conciliação designada - 30/03/2020 14:10
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27/02/2020 12:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
21/02/2020 14:57
Recebidos os autos
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21/02/2020 14:57
Decisão interlocutória - recebido
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21/02/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/02/2020 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2020 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2020 11:58
Publicado Despacho em 28/01/2020.
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27/01/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2020 15:14
Recebidos os autos
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23/01/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/01/2020 16:29
Recebidos os autos
-
17/01/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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