TJDFT - 0710547-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 06:25
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:23
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:33
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:14
Determinado o arquivamento
-
14/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/11/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 11:59
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
21/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 21:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:53
Homologada a Transação
-
15/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710547-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCINA ROSA NOVAIS REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 21/11/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/Zl8Y7K ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 20:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710547-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCINA ROSA NOVAIS REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO a intimação pessoal da parte requerente para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024 16:49:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2024 22:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:27
Outras decisões
-
15/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 22:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 22:10
Outras decisões
-
05/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2024 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710547-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
11/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710547-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCINA ROSA NOVAIS REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 22:50:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:25
Outras decisões
-
14/06/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:03
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:03
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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