TJDFT - 0745640-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 23:10
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:10
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 14:40
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CASSIO SELAIMEN DALPIAZ em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745640-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIO SELAIMEN DALPIAZ REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 10:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:38
Outras decisões
-
01/10/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745640-28.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIO SELAIMEN DALPIAZ REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ).
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito - mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
Assinado e datado digitalmente. -
18/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:49
Outras decisões
-
18/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/09/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745640-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIO SELAIMEN DALPIAZ REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 19/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/p7QuPr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:41:09. -
25/07/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 18:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2024 20:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:59
Outras decisões
-
17/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745640-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIO SELAIMEN DALPIAZ REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos do processo 0716028-45.2024.8.07.0016, verifico que a parte autora reitera, por meio desta nova ação, o pedido que outrora formulara nos autos extintos (0716028-45.2024.8.07.0016).
Contudo, naqueles autos a parte autora foi condenada ao pagamento de custas e despesas processuais por meio da sentença de id. 195973070 a qual transitou em julgado em 20/05/2024.
Dessa forma, atenta às diretrizes do art. 486, § 2º do CPC, intime-se a parte autora para que comprove o pagamento das aludidas despesas processuais ou proceda com o depósito das mesmas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:43
Outras decisões
-
04/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2024 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745640-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIO SELAIMEN DALPIAZ REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 201773137.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:39:36. -
26/06/2024 06:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/06/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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