TJDFT - 0702627-03.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/09/2024 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 22:56
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702627-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: MONICA RODRIGUES DE SOUZA, HELDER JACIEL LOPES DA SILVA DECISÃO Em vista da informação da parte exequente de que a executada cumpriu integralmente a obrigação, bem como da certidão de ID 208865758, verifico não haver valores vinculados aos autos.
Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2024 16:10:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MONICA RODRIGUES DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELDER JACIEL LOPES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:28
Outras decisões
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702627-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: MONICA RODRIGUES DE SOUZA, HELDER JACIEL LOPES DA SILVA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 26 de agosto de 2024 08:30:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/08/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702627-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: MONICA RODRIGUES DE SOUZA, HELDER JACIEL LOPES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 201886380 e 201887710, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:51
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711565-48.2024.8.07.0020
Sebastiao Gomes da Silva Filho
Maria Helena de Neves Garcia
Advogado: Ana Paula Chedid de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 15:54
Processo nº 0746319-28.2024.8.07.0016
Diogo Gomes Rosa
Anderson Jose de Lellis
Advogado: Karinne Cristina Soares e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 16:53
Processo nº 0725105-26.2024.8.07.0001
Zeneilde Lustosa Costa
Roney Multimarcas Eireli
Advogado: Jaklene Ribeiro Florencio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 17:34
Processo nº 0725105-26.2024.8.07.0001
Zeneilde Lustosa Costa
Roney Multimarcas Eireli
Advogado: Jaklene Ribeiro Florencio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 17:39
Processo nº 0720711-20.2022.8.07.0009
Condominio do Residencial Metropolitano
Edson Elcio de Oliveira
Advogado: Marcelo Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2022 11:28