TJDFT - 0709302-85.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 13:22
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:23
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/10/2024 17:38
Juntada de ata
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22/10/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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22/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709302-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO DE LIMA SANTANA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA, CLAUDIO REGIS MANFRIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência nos presentes autos consoante abaixo disposto: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala Virtual Data: 22/10/2024 Hora: 15:00 O ato será realizado por intermédio de VIDEOCONFERÊNCIA através do MICROSOFT TEAMS.
LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/R1YP44 ORIENTAÇÕES A PARTE DEVE INSTALAR O APLICATIVO MICROSOFT TEAMS https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams (para celular) https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app (para computador) Para acessar a audiência basta clicar no link encaminhado e abrir com o aplicativo instalado.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
PEDE-SE QUE V.SA.
ACESSE AO ATO CERCA DE DEZ MINUTOS ANTES DO INÍCIO DESIGNADO PARA REALIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO PREENCHENDO, AO ENTRAR, O SEU NOME COMPLETO.
Para maiores informações, acessos e tutoriais acesse os links https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ No caso de não possuir meios (computador, tablet ou smartphone com acesso à internet) para participar da audiência ou no caso de dúvidas ou de necessidade de reenvio do link de acesso, a parte deve entrar em contato com o Primeiro Juizado, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp Business (61) 99126-4242 ou (61) 3103.3120 (AUDIÊNCIAS) e através do e-mail [email protected], ficando ciente de que as partes que não puderem participar da videoconferência, deverão manifestar-se, motivadamente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato.
No dia da audiência é necessário que os participantes estejam online em ambiente calmo, iluminado e silencioso, no mínimo 10 (dez) minutos antes do início da audiência designada, para o oferecimento de informações adicionais se assim for o caso. É importante, da mesma forma, ter em mãos um documento de identificação com foto, que será solicitado pelo Juízo, devendo ser informado, também, no prazo de até 2 (dois) dias antes da audiência, através do whatsapp ou e-mail acima informados, os dados para contato: telefone móvel, telefone fixo, WhatsApp e conta de e-mail.
ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
16/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709302-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO DE LIMA SANTANA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA, CLAUDIO REGIS MANFRIN DECISÃO Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, em atenção ao art. 5º, da Resolução 345/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512).
Intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas, encaminhando-se link e QR Code para acesso.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC, §§ 1º, 2º e 3º.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:55
Outras decisões
-
02/09/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/08/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 07:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024.
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19/08/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
19/08/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2024 02:30
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 02:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 02:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709302-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO DE LIMA SANTANA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA, CLAUDIO REGIS MANFRIN CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/08/2024 15:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
03/07/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
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03/07/2024 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:11
Outras decisões
-
03/07/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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03/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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02/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709302-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LEANDRO DE LIMA SANTANA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA, CLAUDIO REGIS MANFRIN DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95 por LEANDRO DE LIMA SANTANA contra CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA e CLAUDIO REGIS MANFRIN, requerendo, em sede de antecipação de tutela, "que o Segundo Requerido se abstenha de quaisquer condutas e/ou ações no sentido de usar seu poder de síndico para expulsar o Autor e sua família do condomínio, conforme o Segundo Requerido vem ameaçando o Autor".
DECIDO.
Nos termos do artigo 300, do CPC, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” O art. 311 do mesmo diploma legal preconiza que “A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório; II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.” Para o deferimento do pedido de tutela de urgência nos termos requeridos, devem estar presentes a probabilidade do direito, o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo e, especialmente, que as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, requisitos que não verifico nos autos, ao menos por ora, sendo necessária a instalação do contraditório, com a oitiva da parte contrária, o que só ocorrerá após audiência de conciliação, caso não haja acordo entre as partes.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Intime-se o autor para que junte aos autos documento oficial de identificação com foto e com assinatura que esteja em conformidade com a procuração anexada com a inicial.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se, também, o autor (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Prazo: 2 (dois) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/06/2024 19:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 02:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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