TJDFT - 0712444-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 10:48
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PEDRO THIAGO ROCHA DE LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712444-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: PEDRO THIAGO ROCHA DE LIMA SENTENÇA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. promoveu ação de busca e apreensão em face de PEDRO THIAGO ROCHA DE LIMA em que, antes de realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 199249110).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora (art. 90 do CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Por conseguinte, foi cancelado o bloqueio de circulação do veículo de placa JHZ0E39 (JHZ0439).
Segue minuta do sistema RENAJUD, com o Comprovante de Remoção de Restrição do bem junto ao DETRAN. À Secretaria, para que adote as providências necessárias ao imediato recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão pendente de cumprimento.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:27
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:27
Extinto o processo por desistência
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07/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:00
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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