TJDFT - 0710742-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 16:37
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710742-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIO QUINTINO FERREIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS - SICREDI INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS RS/MG SENTENÇA Determinada a emenda à inicial (id. 197959926 e 199255879), a parte autora requereu a redistribuição dos presentes autos à uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária (ID 200699627).
Ocorre que não há previsão legal de se iniciar um processo no Juizado e, diante de algum óbice formal ou material, redistribuir o feito para a Vara de competência mais ampla, no caso, a Vara Cível.
Tratam-se de sistemas distintos de Justiça, regidos por ordenamentos diferentes.
Vale dizer, os Juizados têm a competência estabelecida dentro dos estritos limites impostos pela Lei 9099/95, ao contrário das Varas Cíveis, que possuem ampla competência estabelecida pelo CPC e outros regramentos processuais.
Aqueles se pautam pela informalidade e simplicidade e, estas, por maior rigor técnico no recebimento da inicial e na condução processual.
Em face do exposto, por se tratar de procedimento incompatível com os Juizados Especiais Cíveis, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95.
Cancele-se a a audiência de conciliação designada.
Deve a parte autora, caso queira, ajuizar nova ação diretamente na Vara Cível competente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2024 17:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/06/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 13:13
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707432-60.2024.8.07.0020
Thomas Einstein Alves Martins
Wesley Calaca Marques
Advogado: Marcelo Andreolli de Souza Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 17:05
Processo nº 0706525-40.2023.8.07.0014
Pecista Distribuicao e Representacao de ...
Rinaldo dos Santos Araujo
Advogado: Alexandre Spezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 13:31
Processo nº 0704821-95.2018.8.07.0004
Francisca Clese Nunes Ulisses de Carvalh...
Geovani Nunes Vassalo
Advogado: Reginaldo Paixao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2018 00:06
Processo nº 0721575-14.2024.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Luan Sansao Pinto
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 19:48
Processo nº 0721575-14.2024.8.07.0001
Luan Sansao Pinto
Banco J. Safra S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 18:17