TJDFT - 0737582-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:07
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES DOS ANJOS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737582-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA HELENA ALVES DOS ANJOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por MARIA HELENA ALVES DOS ANJOS em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL.
Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
A parte autora foi intimada a emendar a inicial, em prazo de 15 (quinze) dias.
Apesar de devidamente intimada, a parte requerente não apresentou a procuração legível com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identificação ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006.
Dessa forma, não realizada a emenda à inicial determinada, torna-se imperiosa a extinção do feito nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispositivo que determina o encerramento processual diante do não atendimento da ordem legal posta pelo art. 321 do mesmo Diploma Legal.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, extingo o feito sem resolução do mérito, com amparo nos artigos 485, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem demais requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado após o transcurso do prazo recursal, e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 17:03:11.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/06/2024 23:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:15
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714404-85.2024.8.07.0007
Casa do Mecanico L2 LTDA
45.307.705 Alexandre Pereira de Araujo
Advogado: Ana Carla da Silva Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 11:23
Processo nº 0720722-57.2024.8.07.0016
Camila Schluter Vasconcelos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Flavio Grucci Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 11:18
Processo nº 0720722-57.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Camila Schluter Vasconcelos
Advogado: Flavio Grucci Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 20:14
Processo nº 0705103-17.2024.8.07.0007
Ms Satelite Construcao S/A
Ca Lima Soares Calcados - EPP
Advogado: Antonio Vale Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 11:16
Processo nº 0723784-56.2024.8.07.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Angelo Silva Nunes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 17:25