TJDFT - 0718151-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 16:50
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2025 23:59.
-
05/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:07
Juntada de Petição de comprovante
-
17/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:48
Outras decisões
-
06/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 16:19
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO BARBOSA DE FREITAS FRAZAO BITTENCOURT em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718151-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL AUGUSTO BARBOSA DE FREITAS FRAZAO BITTENCOURT REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para a parte autora anexar a Réplica.
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
09/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO BARBOSA DE FREITAS FRAZAO BITTENCOURT em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718151-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL AUGUSTO BARBOSA DE FREITAS FRAZAO BITTENCOURT REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, o réu BANCO DE BRASÍLIA SA não se manifestou no prazo legal, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Uma vez que há pluralidade de réus, e o réu CARTAO BRB S/A apresentou contestação, a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 do CPC, conforme estabelece o art. 345, inciso I, do mesmo diploma legal.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:32
Decretada a revelia
-
09/08/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 07:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL AUGUSTO BARBOSA DE FREITAS FRAZAO BITTENCOURT - CPF: *70.***.*89-71 (AUTOR).
-
04/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718151-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL AUGUSTO BARBOSA DE FREITAS FRAZAO BITTENCOURT REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o determinado pela instância ad quem, na r. decisão de id. 200567051, comprove, a parte autora, a alegada hipossuficiência econômica.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:14
Outras decisões
-
11/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:08
Gratuidade da justiça não concedida a GABRIEL AUGUSTO BARBOSA DE FREITAS FRAZAO BITTENCOURT - CPF: *70.***.*89-71 (AUTOR).
-
09/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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