TJDFT - 0015587-68.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de D R M SAMPAIO ARMARIOS E CLOSETS - ME em 03/06/2024 23:59.
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03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO FREITAS SAMPAIO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DEBORA REBOUCAS MALVA SAMPAIO em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:39
Publicado Edital em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 21:07
Expedição de Edital.
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19/04/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:58
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/04/2024 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 07:06
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO FREITAS SAMPAIO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DEBORA REBOUCAS MALVA SAMPAIO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015587-68.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: DEBORA REBOUCAS MALVA SAMPAIO, D R M SAMPAIO ARMARIOS E CLOSETS - ME, SERGIO AUGUSTO FREITAS SAMPAIO SENTENÇA Na petição de ID 187058853 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
05/03/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO FREITAS SAMPAIO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DEBORA REBOUCAS MALVA SAMPAIO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015587-68.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: DEBORA REBOUCAS MALVA SAMPAIO, D R M SAMPAIO ARMARIOS E CLOSETS - ME, SERGIO AUGUSTO FREITAS SAMPAIO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 183411683, no valor de R$ 1.912,48, converto-a em pagamento.
O exequente indicou conta para transferência da quantia (ID 185719891).
Entretanto, antes de ser determinada a sua transferência, deve-se juntar aos autos o extrato da conta judicial. À Secretaria: Ante o exposto, junte-se o extrato da conta judicial e intime-se o exequente para apresentar procuração com poderes especiais para receber e dar quitação outorgada em nome da sociedade indicada para o recebimento da quantia.
Prazo: 5 dias.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 21:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:04
Outras decisões
-
05/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015587-68.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: DEBORA REBOUCAS MALVA SAMPAIO, D R M SAMPAIO ARMARIOS E CLOSETS - ME, SERGIO AUGUSTO FREITAS SAMPAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Como houve constrição do valor total por meio do sistema Sisbajud, intimo os executados da penhora.
Os valores que excederam a execução foram desbloqueados, consoante anexo.
Brasília - DF, 11 de janeiro de 2024 às 13:56:36 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
11/01/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015587-68.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: DEBORA REBOUCAS MALVA SAMPAIO, D R M SAMPAIO ARMARIOS E CLOSETS - ME, SERGIO AUGUSTO FREITAS SAMPAIO DECISÃO O exequente informou, na petição de ID 167956560, que ainda resta inadimplida a quantia de R$ 1.912,48.
Afirma que o STJ, no RESP 1.820.963/SP, reexaminou o tema de nº 677 e concluiu que o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora forçada de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora previstos no título executivo (a exemplo da incidência de juros e atualização monetária), os quais continuarão a ser exigíveis até a data de efetiva entrega do valor depositado ao credor.
Importante destacar que a Corte Especial determinou a modulação dos efeitos do julgado em comento, para que a superação da Tese n. 677/STJ tenha eficácia a) para depósitos realizados após a publicação de referida decisão, b) para depósitos anteriores em que tenha sido inaugurado o debate sobre a permanência da responsabilidade do devedor pelos consectários da mora e, c) retroativamente até o início da vigência do CPC/2015.
Nota-se do ID 166464940 que a transferência da quantia de R$ 52.718,24 ocorreu em 25/07/2023, ou seja, em momento posterior à publicação da decisão do STJ (16/12/22).
Diante disso, assiste razão ao exequente sobre os cálculos apresentados.
Ademais, a Curadoria se manifestou por meio da petição de ID 168942821, anuindo aos cálculos apresentados pelo autor.
Ante o exposto, tendo em vista que ainda restam valores inadimplidos, defiro o pedido do exequente para dar continuidade ao feito executivo com a realização de nova consulta ao Sisbajud. À Secretaria: Promova-se nova consulta ao Sisbajud em desfavor dos executados, para bloqueio até o limite de R$ 1.912,48.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:18
Deferido o pedido de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO FREITAS SAMPAIO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de DEBORA REBOUCAS MALVA SAMPAIO em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015587-68.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA MACIEL EXECUTADO: DEBORA REBOUCAS MALVA SAMPAIO, D R M SAMPAIO ARMARIOS E CLOSETS - ME, SERGIO AUGUSTO FREITAS SAMPAIO DECISÃO A exequente afirma que resta saldo remanescente no valor de R$ 1.912,48 (ID 167956570), em razão do entendimento do STJ firmado no RESP 1.820.963/SP.
Em razão disso, intimem-se os executados para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/08/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:30
Outras decisões
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10/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015587-68.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: DEBORA REBOUCAS MALVA SAMPAIO, D R M SAMPAIO ARMARIOS E CLOSETS - ME, SERGIO AUGUSTO FREITAS SAMPAIO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 157705772, no valor de R$ 52.044,84, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, se manifestar sobre a satisfação integral do débito e a extinção do feito.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:06
Outras decisões
-
26/06/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO FREITAS SAMPAIO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DEBORA REBOUCAS MALVA SAMPAIO em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
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09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:39
Deferido o pedido de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO FREITAS SAMPAIO em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de DEBORA REBOUCAS MALVA SAMPAIO em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 18:22
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO FREITAS SAMPAIO em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de DEBORA REBOUCAS MALVA SAMPAIO em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:17
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:41
Expedição de Alvará.
-
21/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 09:01
Recebidos os autos
-
22/11/2021 09:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 07:31
Recebidos os autos
-
26/02/2021 07:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2021 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2021 06:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 11:34
Recebidos os autos
-
24/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO FREITAS SAMPAIO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DEBORA REBOUCAS MALVA SAMPAIO em 10/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 02:37
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:37
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2021 09:49
Recebidos os autos
-
12/01/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2021 18:24
Juntada de Petição de impugnação
-
11/01/2021 18:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/12/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 08:39
Recebidos os autos
-
16/12/2020 08:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 19:31
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 18:52
Expedição de Carta.
-
30/01/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:33
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
22/01/2020 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:09
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/12/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 06:04
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 21:30
Expedição de Carta.
-
30/07/2019 18:36
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 02:47
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:24
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2019 17:12
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/06/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 01:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 02:33
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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