TJDFT - 0747240-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
 
 DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta
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                                            19/09/2024 11:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2024 11:43 Desentranhado o documento 
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                                            19/09/2024 11:42 Transitado em Julgado em 18/09/2024 
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                                            19/09/2024 11:40 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 17:02 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 17:02 Extinto o processo por desistência 
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                                            26/08/2024 10:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            26/08/2024 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 02:24 Publicado Certidão em 12/08/2024. 
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                                            10/08/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            08/08/2024 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 02:29 Publicado Decisão em 05/08/2024. 
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                                            03/08/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            31/07/2024 23:46 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 23:46 Acolhida a exceção de Incompetência 
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                                            16/07/2024 14:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            13/07/2024 04:25 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III em 12/07/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 03:17 Publicado Certidão em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747240-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: GIOVANNA DE ALMEIDA LEAL SILVA CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016 deste juízo e decisão de ID 179062991, fica o autor intimado a fazer o download do processo e distribuí-lo autonomamente no tribunal ao qual está vinculada a Comarca de Alexânia/GO (TJGO), e comprovar nestes autos a distribuição no prazo de 15 dias.
 
 BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2024.
 
 VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral
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                                            19/06/2024 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 10:35 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            18/06/2024 18:41 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            13/05/2024 16:11 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 16:11 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            09/05/2024 22:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            09/05/2024 22:13 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            01/02/2024 19:17 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2024 19:17 Outras decisões 
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                                            11/01/2024 18:30 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            11/01/2024 12:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            10/01/2024 15:39 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            04/12/2023 08:41 Publicado Decisão em 04/12/2023. 
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                                            03/12/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            29/11/2023 17:02 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2023 17:02 Declarada incompetência 
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                                            22/11/2023 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            22/11/2023 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2023 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 16:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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