TJDFT - 0724634-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724634-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA, JOAO BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: JORGE BENTO DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
29/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JORGE BENTO DA SILVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:12
Outras decisões
-
12/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JORGE BENTO DA SILVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JORGE BENTO DA SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JORGE BENTO DA SILVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:17
Deferido o pedido de HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*77-68 (EXEQUENTE), JOAO BATISTA DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*26-53 (EXEQUENTE), JORGE BENTO DA SILVEIRA - CPF: *51.***.*06-49 (EXECUTADO).
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JORGE BENTO DA SILVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
24/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724634-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA, JOAO BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: JORGE BENTO DA SILVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte ré quanto a petição de IDS 243406474 BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 11:48:34.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
21/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:49
Outras decisões
-
18/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
18/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 20:33
Recebidos os autos
-
17/07/2025 20:33
Outras decisões
-
17/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
17/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:53
Deferido o pedido de HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*77-68 (EXEQUENTE), JOAO BATISTA DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*26-53 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
15/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JORGE BENTO DA SILVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 20:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:51
Outras decisões
-
04/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
04/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724634-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA, JOAO BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: JORGE BENTO DA SILVEIRA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID240529486, manifestem-se as partes quanto ao documento ora anexado.
Após, faça-se o processo concluso.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 18:41:10.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
30/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:37
Outras decisões
-
25/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:04
Outras decisões
-
22/06/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:54
Outras decisões
-
18/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JORGE BENTO DA SILVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:57
Outras decisões
-
10/06/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724634-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA, JOAO BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: JORGE BENTO DA SILVEIRA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID236614167, manifestem-se as partes quanto ao documento de ID237840508 e a resposta encaminhada pelo DETRAN-DF, ora juntada.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 16:21:54.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
06/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2025 15:53
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:41
Outras decisões
-
19/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:10
Outras decisões
-
30/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724634-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA, JOAO BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: JORGE BENTO DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente da juntada da “CERTIDÃO POSITIVA DE 2ª HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA” – ID 233886048. 2.
Aguarde-se a juntada do auto de arrematação. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
28/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:37
Outras decisões
-
28/04/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:03
Outras decisões
-
28/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Edital em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL PROCESSO N.: 0724634-10.2024.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): HUGO FLÁVIO ARAÚJO DE ALMEIDA (CPF: *39.***.*77-68); JOÃO BATISTA DE ALMEIDA (CPF: *57.***.*26-53) Advogado(s): HUGO FLÁVIO ARAÚJO DE ALMEIDA - OAB DF21827-A; JOÃO BATISTA DE ALMEIDA - OAB DF8102-A Réu(s)/Executado(s): JORGE BENTO DA SILVEIRA (CPF: *51.***.*06-49) Advogado(s): FERNANDA DUARTE DE SOUZA - OAB DF36239-A A Excelentíssima Sra.
Dra.
Thaís Araújo Correia, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial DEONIZIA KIRATCH, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 210/2024, através do portal www.deonizialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão: inicia-se no dia 23/04/2025, às 15:00 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 25/04/2025, às 15:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo I/ROYAL ENFIELD HIMALAYA, ano de fabricação e modelo 2021/2021, combustível gasolina, cor preta, placa REO-3C04, Chassi ME3DMEFT5MK00221, Renavam nº. *12.***.*54-60, levada à oficina para, nos termos do proprietário do estabelecimento, Sr.
Isaac, para averiguação de aquecimento no cabo de partida; apresenta o veículo instalados dois pequenos baús de carga no assento traseiro, estando em aparentes boas condições.
AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 09 de dezembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Débitos no Detran/DF no valor de R$ 376,39 (trezentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), em 26 de março de 2025; Outros eventuais constantes no Detran/DF.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 28.125,89 (vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), em 26 de agosto de 2024.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 17ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Comissão do leiloeiro: A comissão da leiloeira, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, a Leiloeira Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado da Leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 27 de março de 2025.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
27/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:43
Expedição de Edital.
-
27/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:32
Outras decisões
-
20/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:58
Deferido o pedido de HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*77-68 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 21:18
Outras decisões
-
06/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:03
Deferido o pedido de HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*77-68 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JORGE BENTO DA SILVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:19
Indeferido o pedido de HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*77-68 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JORGE BENTO DA SILVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:41
Deferido o pedido de HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*77-68 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724634-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA, JOAO BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: JORGE BENTO DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
28/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE BENTO DA SILVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724634-10.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA, JOAO BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: JORGE BENTO DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em atenção ao julgamento de ID 208449281 e decisão de ID 207034939, que transcorreu "in albis" o prazo legal, sem comprovação de pagamento e impugnação por parte do EXECUTADO: JORGE BENTO DA SILVEIRA, apesar da devida publicação da decisão ID 201687899.
Nos termos da Portaria 001/2016, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE: HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA, JOAO BATISTA DE ALMEIDA intimada a cumprir o item da decisão ID 201687899: "...Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos..." BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:16:24.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:18
Indeferido o pedido de JORGE BENTO DA SILVEIRA - CPF: *51.***.*06-49 (EXECUTADO)
-
08/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/06/2024 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724634-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA EXECUTADO: JORGE BENTO DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que foram conferidos poderes a múltiplos patronos (ID 200897445), emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir todos os patronos titulares dos honorários de sucumbência no polo ativo ou colacionar procuração de outorga de poderes conferindo autorização para cobrança da totalidade dos honorários, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
21/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724634-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA EXECUTADO: JORGE BENTO DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o exequente para emendar a inicial para colacionar aos autos cópias das peças e dos documentos abaixo listados: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) guia de recolhimento das custas relativas a esta fase do processo e respectivo comprovante de pagamento. 2.
As cópias das peças e dos documentos deverão ser anexados aos autos em ID próprios (por exemplo: procuração em ID próprio, sentença em ID próprio, acórdão em ID próprio, etc), o que facilitará a análise do processo bem como o exercício do contraditório pela parte adversa. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
19/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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