TJDFT - 0702128-10.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:42
Extinto o processo por negligência das partes
-
03/09/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de COMERCIAL MONTEIRO LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702128-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL MONTEIRO LTDA, ELIZANJELA MARIA DA SILVA EXECUTADO: VIVO S.A.
DESPACHO A parte exequente juntou nos Ids. 240267780 e 240334071 as faturas referentes aos meses de maio e junho de 2025, a fim de comprovar o descumprimento da obrigação consignada na cláusula 1ª do termo de acordo, que consiste na transferência das linhas telefônicas identificada pelos números (61) 3022-0095 e (61) 3022-0005 para a Comercial Monteiro Ltda.
A executada reiterou na petição de Id. 244810206 que as referidas linhas foram portadas para outra operadora no dia 18/12/2024, conforme documentação apresentada no Id. 242919687.
Além disso, conforme anteriormente asseverado pela executada no Id. 229485854, constam das faturas juntadas pela exequente que a cobrança se refere aos serviços digitais contratadas pela empresa BRILHOMAX.
Desse modo, aparentemente, não se verifica nas aludidas faturas apresentadas que os serviços cobrados tangem as citadas linhas telefônicas.
Portanto, em contraditório, intime-se a parte exequente para se manifestar.
Prazo: 05 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/07/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:48
Deferido o pedido de COMERCIAL MONTEIRO LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702128-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL MONTEIRO LTDA, ELIZANJELA MARIA DA SILVA EXECUTADO: VIVO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
Recurso não conhecido conforme decisão de Num 238598271, a qual transitou em julgado para as Partes em 06/6/2025 (Num 238598280).
DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intime-se a executada sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC).
Há penhora no valor de R$ 12.081,20 (ID 233225395).
Os credores peticionaram ao ID 238600200.
Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, Dr.
Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
06/06/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/06/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:01
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702128-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL MONTEIRO LTDA, ELIZANJELA MARIA DA SILVA EXECUTADO: VIVO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte credora para apresentar contrarrazões ao recurso.
Suspenda-se o curso do processo até a Turma decidir se vai recebê-lo sob efeito suspensivo.
Prazo de 10 dias.
Após, remeta-se à Turma Recursal.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/04/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:18
Deferido o pedido de COMERCIAL MONTEIRO LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:11
Indeferido o pedido de VIVO S.A. - CNPJ: 02.***.***/0056-38 (EXECUTADO)
-
19/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:50
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/02/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 16:45
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 08/05/2024
-
06/02/2025 16:45
Deferido em parte o pedido de ELIZANJELA MARIA DA SILVA - CPF: *23.***.*64-91 (REQUERENTE), COMERCIAL MONTEIRO LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-80 (REQUERENTE)
-
29/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de COMERCIAL MONTEIRO LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/12/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:49
Não conhecidos os embargos de declaração
-
08/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:38
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 28/10/2024
-
01/11/2024 12:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:42
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
24/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
05/10/2024 05:18
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
28/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
24/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:48
Homologada a Transação
-
15/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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