TJDFT - 0704121-03.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:08
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 12:34
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704121-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA RODRIGUES DE PAULO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a interposição de recurso inominado pela requerida, de ordem, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, caso queira.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 05 de Abril de 2025 20:14:44. -
05/04/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES DE PAULO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 21:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES DE PAULO em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 12:32
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/10/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES DE PAULO em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704121-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA RODRIGUES DE PAULO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte REQUERENTE para que, querendo, se manifeste no prazo de 2 (dois) dias, acerca da petição de ID 211104497 e seus anexos, requerendo o que por direito.
Transcorrido o prazo ou realizada a manifestação venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
27/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/09/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704121-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA RODRIGUES DE PAULO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a requerida para juntar aos autos documentação comprovando que a Unimed-FERJ assumiu a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Unimed-RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA (Unimed-RIO), bem como a de administrar a requerida.
Na mesma oportunidade, deverá indicar o CNPJ da empresa Unimed-FERJ.
Os referidos documentos deverão indicar a data na qual ocorreu efetivamente a alteração.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise do pedido de restituição de prazo.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
04/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704121-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA RODRIGUES DE PAULO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes autora e requerida se manifestaram tempestivamente em relação à determinação judicial de ID 200084771, conforme petições de ID 200918199 e 201576829.
Em razão disso, abra-se vista às partes, no prazo comum de 3 (três) dias, para, querendo, manifestarem-se acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 13:19:38. -
26/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 14:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704121-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA RODRIGUES DE PAULO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Conforme a regra prevista no art. 373, I e II do CPC, compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito e à parte ré, comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do requerente.
Pois bem, da análise dos autos, observo que a parte autora não comprovou a realização do procedimento cirúrgico descrito na inicial - adenoidectomia por vídeo e turbinectomia -, porquanto a nota fiscal juntada aos autos (ID 187751387) descreveu o produto adquirido apenas como "serviços médicos prestados".
Da mesma forma, a parte requerida não demonstrou que, à época da realização da cirurgia, possuía em sua rede credenciada profissional apto à realização desta.
Destarte, intimo as partes para, sucessivamente, no prazo de 3 (três) dias, iniciando-se pela parte autora, comprovarem os fatos que lhes incumbem.
Decorridos os prazos, abra-se vista às partes, no prazo comum de 3 (três) dias, para, querendo, manifestarem-se acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
19/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/04/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2024 02:19
Recebidos os autos
-
14/04/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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