TJDFT - 0714154-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:56
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
22/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ROSILENE DO NASCIMENTO LAGE em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSILENE DO NASCIMENTO LAGE em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/03/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/03/2025 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 18:13
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:12
Deferido o pedido de ROSILENE DO NASCIMENTO LAGE - CPF: *40.***.*28-50 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 15:49
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ROSILENE DO NASCIMENTO LAGE em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2024 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
30/10/2024 19:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714154-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILENE DO NASCIMENTO LAGE REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 10/09/2024 16:04 ELISABETE FERREIRA SILVA -
11/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:25
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
20/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:38
Deferido o pedido de ROSILENE DO NASCIMENTO LAGE - CPF: *40.***.*28-50 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de ROSILENE DO NASCIMENTO LAGE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de ROSILENE DO NASCIMENTO LAGE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ROSILENE DO NASCIMENTO LAGE em 16/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714154-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILENE DO NASCIMENTO LAGE REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DECISÃO Proceda-se ao cancelamento da audiência designada para o dia 01/08/2024.
Ciente do comparecimento espontâneo da parte requerida.
Defiro o pedido de ID 202744739 e concedo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para a juntada aos autos de documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/07/2024 12:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714154-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILENE DO NASCIMENTO LAGE REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DECISÃO A emenda apresentada não atende integramente a determinação de emenda exarada.
A parte autora deverá juntar aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Prazo: 2 (dois) dias.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714154-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSILENE DO NASCIMENTO LAGE REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Pois bem.
Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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