TJDFT - 0714462-88.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2025 09:15
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de SILOANE CARVALHO SOARES em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714462-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILOANE CARVALHO SOARES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para impugnação da penhora de ID 243954217.
Nos termos da Portaria 02/2018, faço que a parte Exequente seja intimada a se manifestar sobre a referida penhora, dizendo se tem por cumprida a obrigação e requerendo o que entender de direito, advertindo-a, desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a extinção do processo.
RAISSA TAINARA FRANCA Servidor Geral -
26/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/07/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/07/2025 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
05/06/2025 09:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 21:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:23
Outras decisões
-
03/06/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SILOANE CARVALHO SOARES em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SILOANE CARVALHO SOARES em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/09/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILOANE CARVALHO SOARES em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de SILOANE CARVALHO SOARES em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de SILOANE CARVALHO SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:21
Gratuidade da justiça não concedida a SILOANE CARVALHO SOARES - CPF: *84.***.*33-87 (AUTOR).
-
02/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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