TJDFT - 0712443-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 20:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2025 20:13
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2025 19:27
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:41
Outras decisões
-
15/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/01/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/01/2025 17:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 15:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:38
Outras decisões
-
07/10/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2024 14:36
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
25/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LONGEVICORP S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor estampado nas notas fiscais de IDs 191676680 e 191676683, sobre o qual deverá incidir atualização monetária e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do vencimento do título até o efetivo pagamento.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712443-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LONGEVICORP S.A.
REQUERIDO: DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
No mais, intimem-se as partes para informar, no prazo de 5 dias, se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, venham os conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:19
Outras decisões
-
25/06/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2024 19:43
Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 21:20
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:20
Outras decisões
-
02/05/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2024 00:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:13
Declarada incompetência
-
09/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:04
Outras decisões
-
01/04/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/04/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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