TJDFT - 0007333-72.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 22:45
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 22:45
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ROMEU GINICOLO JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ADRIANO ROCHA DE MELO em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:44
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007333-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROMEU GINICOLO JUNIOR EXECUTADO: ADRIANO ROCHA DE MELO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 201161420 opostos pela parte autora contra a sentença de ID 200256903.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
21/06/2024 10:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:47
Declarada decadência ou prescrição
-
15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de ADRIANO ROCHA DE MELO em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 11:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:48
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2024 18:38
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2024 09:45
Arquivado Provisoramente
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01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ROMEU GINICOLO JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/11/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2023 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 20:59
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2023 20:59
Indeferido o pedido de ROMEU GINICOLO JUNIOR - CPF: *22.***.*30-15 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 16:42
Processo Desarquivado
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20/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:31
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2021 17:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 22:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 21:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de ROMEU GINICOLO JUNIOR em 13/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
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05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 19:15
Juntada de Certidão
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10/03/2020 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2020 14:00
Juntada de Certidão
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20/02/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:20
Juntada de Certidão
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04/12/2019 15:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/11/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 03:26
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 15:51
Recebidos os autos
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07/11/2019 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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06/11/2019 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/11/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 02:58
Publicado Despacho em 29/10/2019.
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25/10/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 14:32
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2019 11:01
Juntada de Certidão
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28/09/2019 06:17
Decorrido prazo de ADRIANO ROCHA DE MELO em 27/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2019 11:57
Juntada de Certidão
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16/05/2019 19:07
Decorrido prazo de ROMEU GINICOLO JUNIOR em 14/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2019.
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16/04/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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