TJDFT - 0743853-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:09
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ARLINDO GOMES MIRANDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO NUNES PECORA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO NUNES PECORA em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743853-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARLINDO GOMES MIRANDA EXECUTADO: VINICIUS AUGUSTO NUNES PECORA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado em id. 165176850, para a satisfação integral do débito em execução nos presentes autos.
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:02
Homologada a Transação
-
25/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ARLINDO GOMES MIRANDA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Publicado Carta em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:47
Decorrido prazo de ARLINDO GOMES MIRANDA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:44
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 14:48
Decorrido prazo de ARLINDO GOMES MIRANDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de ARLINDO GOMES MIRANDA em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ARLINDO GOMES MIRANDA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
20/01/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/12/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:05
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/11/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742049-11.2021.8.07.0001
Thallyson Ipiranga Pinheiro
Condominio do Edificio Marechal Rondon
Advogado: Thallyson Ipiranga Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 10:26
Processo nº 0703378-91.2023.8.07.0018
Helando Damasio
Distrito Federal
Advogado: Deusdedita Souto Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 17:25
Processo nº 0708046-08.2023.8.07.0018
Creuza Maria da Silva
Distrito Federal
Advogado: Aline Alves Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 17:03
Processo nº 0026837-98.2015.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Thales Guimaraes Furtado
Advogado: Joao Carlos Ferreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2019 13:07
Processo nº 0716542-53.2018.8.07.0001
Sr Acabamentos e Materiais para Construc...
&Quot;Massa Falida De&Quot; Atacadista e Distribui...
Advogado: Patricia Sales Lima Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2018 18:39