TJDFT - 0711909-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 09:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/09/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:03
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
20/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:21
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
24/06/2024 00:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 00:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 22:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/06/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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