TJDFT - 0750270-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:20
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MONTEIRO FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
29/09/2024 11:07
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
10/09/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/09/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750270-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CARLOS MONTEIRO FILHO REQUERIDO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LE JARDIN, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, quanto ao teor das contestações e dos documentos apresentados, inclusive resposta ao pedido contraposto, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/08/2024 10:21
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750270-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CARLOS MONTEIRO FILHO REQUERIDO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LE JARDIN, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/08/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/D2p9uq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 09:37:13. -
24/06/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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