TJDFT - 0705375-17.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
04/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:07
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705375-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, ALEXANDRE MOURA GERTRUDES EXECUTADO: BANCO HONDA S/A.
DECISÃO Em consulta aos autos do processo n. 0703414-75.2023.8.07.0005, verifico que os embargos de declaração não foram acolhidos.
Assim, aguarde-se pelo prazo de 15 dias para eventual de recurso por parte da requerida.
Demonstrada a interposição de recurso especial, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido de cumprimento provisório de sentença.
Transitada em julgado o acórdão de 193244497 - Pág. 9, retornem-se os autos conclusos para decisão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:47
Outras decisões
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05/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:00
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2024 17:39
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:39
Declarada incompetência
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18/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/04/2024 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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