TJDFT - 0718290-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 18:40
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718290-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: DAYANNE KELLY LEITE DE AZEVEDO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência após oferecida a contestação (ID 199520616).
Intimada, a parte ré não se opôs ao pedido da parte autora (ID 200684181). É o relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Não há condenação em verba honorária.
Cancele-se a audiência de conciliação designada (ID 199468388).
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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19/06/2024 08:21
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:21
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:58
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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14/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:56
Outras decisões
-
14/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/05/2024 10:53
Recebidos os autos
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13/05/2024 10:53
Outras decisões
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10/05/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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10/05/2024 10:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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