TJDFT - 0709963-22.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:54
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIO MALTA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCOES INCORPORACOES & ARQUITETURA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES NICACIO em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Apelação cível.
Ação de rescisão de contrato.
Emenda à inicial.
Atendida.
Extinção.
Indevida.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível contra a sentença que indeferiu a inicial da ação de rescisão contratual em razão do desatendimento da determinação de emenda, consistente na exclusão do polo passivo da demanda dos 2º e 3º réus.
II.
Questões em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora realmente descumpriu a ordem de emenda à inicial, a justificar a extinção do processo.
III.
Razões de decidir 3.
A Resolução nº 140/2015 da Defensoria Pública do Distrito Federal estabelece o limite de renda familiar de até 5 (cinco) salários-mínimos para o atendimento dos necessitados, critério esse que pode servir de parâmetro para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, como forma inclusive de se manter a igualdade de tratamento.
Pedido de gratuidade de justiça deferido ao autor. 4.
A emenda à petição inicial é realizada com o objetivo de corrigir algum tipo de irregularidade presente na peça processual que foi protocolada pelo advogado.
Trata-se de uma resposta a uma determinação proferida pelo juiz competente que vai julgar a causa. 5.
Não cabe o indeferimento da petição inicial quando o autor tempestivamente apresenta emenda e regulariza os defeitos apontados pelo magistrado.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso provido.
Sentença cassada.
Tese de julgamento: “1.
Não cabe o indeferimento da petição inicial quando o autor tempestivamente apresenta emenda e regulariza os defeitos apontados pelo magistrado.” __________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, inc.
LXXIV, CPC, art. 4º, 6º, 98, 99 e 321.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1650834, 07332703620228070000, Rel: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, j. 7/12/2022 e Acórdão 1616793, 0717380-54.2022.8.07.0001, Rel: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, j. 14/09/2022. -
28/11/2024 16:54
Conhecido o recurso de ROGERIO LOPES NICACIO - CPF: *24.***.*27-09 (APELANTE) e provido
-
28/11/2024 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
27/09/2024 09:52
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
26/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722314-37.2022.8.07.0007
Sociedade Educacional Logos LTDA - EPP
Ozilene Alberto de Melo
Advogado: Ailton Amaral Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 18:04
Processo nº 0719459-52.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 16:26
Processo nº 0713667-55.2024.8.07.0016
Rodrigo Pereira da Silva
Teldo Oliveira Borges
Advogado: Rodrigo Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 15:36
Processo nº 0710859-71.2024.8.07.0018
Debora Holanda Souza Diniz
Distrito Federal
Advogado: Alex Carvalho Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 13:53
Processo nº 0009425-88.2005.8.07.0007
Jose Carlos Silva
Vanuza Naara da Silva Macedo
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 17:43