TJDFT - 0709949-43.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:30
Juntada de consulta renajud
-
27/08/2025 16:30
Juntada de consulta renajud
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES em 05/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
23/07/2025 10:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:37
Outras decisões
-
10/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:20
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 12:47
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/03/2025 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709949-43.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES, LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS EXECUTADO: GARRA SERVICOS CONTABEIS E CONSULTORIA EIRELI, AMILTON DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi proferida decisão (id. 199606952), no processo de nº 0712159-96.2023.8.07.0020, que deferiu a desconsiderando a personalidade jurídica da referida empresa, permitindo que a execução recaia sobre os bens pessoais do executado, Amilton de Souza, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*39-87.
Assim sendo, considerando o requerimento de id. 223674779, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD em nome do executado Amilton de Souza, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*39-87, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD em nome do executado Amilton de Souza, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*39-87.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:58
Outras decisões
-
13/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2025 16:47
Processo Desarquivado
-
26/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/07/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709949-43.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES, LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS EXECUTADO: GARRA SERVICOS CONTABEIS E CONSULTORIA EIRELI, AMILTON DE SOUZA CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
21/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 09:36
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:22
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
16/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:56
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES - CNPJ: 24.***.***/0001-36 (AUTOR)
-
06/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:34
Outras decisões
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:15
Outras decisões
-
23/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
08/01/2023 07:07
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:07
Outras decisões
-
20/12/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
27/11/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2022 14:29
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de GARRA SERVICOS CONTABEIS E CONSULTORIA EIRELI em 07/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 21:01
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:35
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de GARRA SERVICOS CONTABEIS E CONSULTORIA EIRELI em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/08/2022 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2022 18:10
Transitado em Julgado em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de GARRA SERVICOS CONTABEIS E CONSULTORIA EIRELI em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
28/04/2022 17:35
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:35
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2022 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2022 16:21
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de GARRA SERVICOS CONTABEIS E CONSULTORIA EIRELI em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 20:39
Recebidos os autos
-
27/10/2021 20:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2021 14:57
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:35
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 20:47
Recebidos os autos
-
14/09/2021 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de GARRA SERVICOS CONTABEIS E CONSULTORIA EIRELI em 01/09/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 15:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES em 29/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 14:23
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2021 23:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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