TJDFT - 0722662-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:45
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
INDÍCIOS DE AUTORIA.
AUSÊNCIA.
ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ABSOLVIÇÃO E ANUÊNCIA COM O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA.
MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
Nos termos do que preconizam os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, a decretação da prisão preventiva exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: prova da materialidade, consistente na certeza da ocorrência da infração penal, indícios suficientes da autoria, ou seja, a presença de diversos elementos que conduzem à suspeita fundada, e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2.
O juiz poderá, de oficio ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista (CPP, art. 316). 3.
Se, após vasta instrução processual, com exame aprofundado das provas, o Ministério Público, titular da ação penal, entende que não restou comprovado o dolo da paciente na prática dos crimes a ela imputados, oficiando, assim, pela absolvição da acusada, tem-se ausente o fumus comissi delicti.
Logo, a concessão da ordem é medida imperativa, a fim de cessar constrangimento ilegal, sobretudo quando o parquet não se opõe ao pleito defensivo de revogação da prisão preventiva. 4.
Habeas Corpus admitido.
Ordem concedida. -
24/06/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 18:48
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:55
Concedido o Habeas Corpus a MARIA PAULA OLIVEIRA DE FREITAS - CPF: *36.***.*03-22 (PACIENTE)
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19/06/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA PAULA OLIVEIRA DE FREITAS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO BORGES FILHO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA PAULA OLIVEIRA DE FREITAS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO BORGES FILHO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2024 22:29
Recebidos os autos
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 17:42
Juntada de comunicações
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06/06/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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06/06/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 18:56
Juntada de comunicações
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05/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:34
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:24
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:24
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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04/06/2024 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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