TJDFT - 0702779-24.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:25
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
04/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VALDIR CARLOS VIEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702779-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR CARLOS VIEIRA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos.
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702779-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR CARLOS VIEIRA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da quitação noticiada na petição de id 211937961.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024,às 11:51:11.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
23/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/09/2024 19:22
Deferido o pedido de VALDIR CARLOS VIEIRA - CPF: *99.***.*46-34 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/09/2024 16:13
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 19:22
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:24
Outras decisões
-
02/08/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VALDIR CARLOS VIEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:37
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:04
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 12:04
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702779-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIR CARLOS VIEIRA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (requerente - ID 204439892 e requerido - ID 203732449).
Desta forma, o requerido se compromete a adimplir o débito de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais) da seguinte forma: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de entrada e R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais) posteriormente.
Ocorre que, embora ambos tenham anuído com a proposta de pagamento da entrada em 05 (cinco) dias úteis após a homologação deste acordo, certo é que o autor não forneceu seus dados bancários para pagamento, de modo que o prazo de vencimento certamente será ultrapassado, porquanto o pagamento dependerá de prévia intimação do requerente.
Desse modo, atento ao fato de que ambas as partes manifestaram expresso interesse na composição, estabeleço que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverá ser pago em até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de homologação deste acordo e o remanescente de R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais) deverá ser pago em até 30 (trinta) dias corridos da presente homologação.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja integralmente cumprido.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 02 (dois) dias, seus dados bancários ou chave PIX para recebimento dos valores.
Em seguida, intime-se a parte requerida acerca dos dados bancários do requerente.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:57
Homologada a Transação
-
17/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
17/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702779-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIR CARLOS VIEIRA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca dos termos da proposta de pagamento apresentada no ID 203732449 pela parte devedora.
Prazo: 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024,às 13:43:34.
SILON CARVALHO SOUZA -
11/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702779-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIR CARLOS VIEIRA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo para a manifestação da parte requerida.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo (ID 202686618), em 5 (cinco) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702779-24.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIR CARLOS VIEIRA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA D E C I S Ã O Defiro o pleito do requerido para que os autos sejam encaminhados ao Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (ID 201607997). À Secretaria para as diligências pertinentes.
Após, regularizada a representação processual do requerido, oportunize-se a juntada dos documentos pertinentes, no prazo comum de 5 dias, e, em seguida, anote-se conclusão para julgamento.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de VALDIR CARLOS VIEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:34
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA - CPF: *85.***.*42-91 (REQUERIDO).
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
13/06/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:56
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA - CPF: *85.***.*42-91 (REQUERIDO).
-
17/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:22
Deferido o pedido de VALDIR CARLOS VIEIRA - CPF: *99.***.*46-34 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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