TJDFT - 0733393-36.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 22:31
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de VASCON ASSESSORIA CONTABIL - LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2025 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:35
Indeferido o pedido de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de VASCON ASSESSORIA CONTABIL - LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:48
Indeferido o pedido de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:50
Deferido o pedido de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733393-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME EXECUTADO: MATEUS RIBEIRO FONSECA DECISÃO Em consulta ao sistema SNIPER (relatório anexo), infere-se que, embora o executado MATEUS RIBEIRO FONSECA de fato não seja o único sócio da empresa VASCON ASSESSORIA CONTABIL - LTDA, ele é o indicado como seu único administrador em exercício.
Tal circunstância também é a que consta nas informações prestadas à Receita Federal (id. 192502885).
Assim, salvo se cabalmente comprovado que o executado foi exonerado de suas funções enquanto administrador da aludida empresa, não se mostram razoáveis suas alegações de que não teria acesso à documentação contábil de suas atividades comerciais (id. 191471494).
Neste cenário, concedo o prazo adicional e derradeiro de 15 (quinze) dias para que o executado cumpra a determinação contida no item I da decisão de id. 189410750, fornecendo todos os documentos contábeis referentes aos meses de agosto/2023, setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, janeiro/2024 e fevereiro/2024, acerca de toda a receita da empresa, e para que deposite em Juízo eventual participação nos lucros, dividendos e congêneres assim que repartidos entre os sócios e penhorada nestes autos.
Alternativamente, o executado deverá trazer aos autos documentação comprobatória de que não mais exerce as funções de administrador da aludida empresa, demonstrando o devido registro formal das alterações societárias perante a Junta Comercial e a Receita Federal.
Saliento, mais uma vez, que o descumprimento por parte do executado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e ensejar a aplicação de multa sobre o débito exequendo, na forma dos arts. 77, IV, e 774, II e IV, todos do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:32
Indeferido o pedido de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733393-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME EXECUTADO: MATEUS RIBEIRO FONSECA CERTIDÃO De ordem do item II da decisão retro, fica intimada a parte exequente para ciência e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733393-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME EXECUTADO: MATEUS RIBEIRO FONSECA DECISÃO I.
Defiro o pedido de id. 188713823.
Intime-se novamente o executado MATEUS RIBEIRO FONSECA, sócio-administrador da empresa VASCON ASSESSORIA CONTABIL LTDA., por meio de seus advogados regularmente constituídos, para que forneça todos os documentos contábeis referentes aos meses de agosto/2023, setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, janeiro/2024 e fevereiro/2024, acerca de toda a receita da empresa, e para que deposite em Juízo eventual participação nos lucros, dividendos e congêneres assim que repartidos entre os sócios e penhorada nestes autos, conforme decisão de id. 166701874.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Reforço que o descumprimento por parte do executado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e ensejar aplicação de multa sobre o débito exequendo, na forma dos arts. 77, IV, e 774, II e IV, todos do CPC.
II.
Cumprida a determinação supramencionada, intime-se a parte exequente para ciência e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 08:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:39
Deferido o pedido de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733393-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME EXECUTADO: MATEUS RIBEIRO FONSECA CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 185112259, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 07:50
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 12:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:30
Deferido o pedido de MATEUS RIBEIRO FONSECA - CPF: *23.***.*15-26 (EXECUTADO).
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:26
Indeferido o pedido de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 08:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733393-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME EXECUTADO: MATEUS RIBEIRO FONSECA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO I.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente do indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0728315-25.2023.8.07.0000, interposto pela parte executada.
Aguarde-se efetividade da penhora.
II.
Defiro o pedido de id. 165432413.
Nomeio o ora executado MATEUS RIBEIRO FONSECA, sócio-administrador da empresa VASCON ASSESSORIA CONTABIL LTDA, o administrador-depositário dos lucros, dividendos ou congêneres a que tem direito enquanto sócio da empresa e que se encontram penhorados nestes autos.
Assim, intime-se o executado, MATEUS RIBEIRO FONSECA, sócio-administrador da empresa VASCON ASSESSORIA CONTABIL LTDA., por oficial de justiça, de que deverá prestar contas mensalmente, até o último dia de cada mês, devidamente comprovado com documentos contábeis, acerca de toda a receita da empresa e depositar em Juízo toda a sua participação nos lucros, dividendos ou congêneres assim que repartidos entre os sócios.
O descumprimento por parte do Executado implicará ato atentatório à dignidade da justiça, ocasião na qual lhe será aplicada multa sobre o débito exequendo na forma dos arts. 77, IV, e 774, II e IV, todos do CPC.
O mandado deverá ser cumprido no seguinte endereço: QNA, 3 (CASA 04) - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.110-030).
III.
Uma vez que a penhora sobre os lucros, dividendos ou congêneres decretada nestes autos não tem previsão de efetiva conversão em valor monetário, nem de quantia a ser recebida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, encontra-se em funcionamento no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). -
27/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:21
Deferido o pedido de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:10
Indeferido o pedido de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e MATEUS RIBEIRO FONSECA - CPF: *23.***.*15-26 (EXECUTADO)
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de VASCON ASSESSORIA CONTABIL - LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/05/2023 23:39
Recebidos os autos
-
11/05/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:56
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 01:59
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:15
Deferido o pedido de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 06/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/01/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:22
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/08/2022 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 19:56
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 09:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 13/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 16:34
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/11/2021 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2021 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 19:02
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 13:42
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 07:45
Recebidos os autos
-
06/07/2021 07:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 24/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:03
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 12:49
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 12:35
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 16:37
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 20:21
Recebidos os autos
-
04/03/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 16:39
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 06:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 12:04
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 10:27
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/11/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:24
Expedição de Termo.
-
04/11/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 13:41
Expedição de Alvará.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 22:09
Recebidos os autos
-
24/09/2020 22:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2020 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:28
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:50
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:01
Recebidos os autos
-
17/07/2020 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2020 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de MATEUS RIBEIRO FONSECA em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2019 23:59
Decorrido prazo de LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 16:51
Recebidos os autos
-
04/12/2019 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/11/2019 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2019 03:41
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 10:29
Recebidos os autos
-
05/11/2019 10:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/10/2019 22:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/10/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722887-93.2022.8.07.0001
Mpa - Financiamento de Titulos de Credit...
North Pacific Atacadista de Pescados Ltd...
Advogado: Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 17:39
Processo nº 0007398-67.2016.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Ubirajara SA Brito Carvalho
Advogado: Maurizan Araujo Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2019 18:59
Processo nº 0730331-17.2021.8.07.0001
Networld Infraestrutura em Telecomunicac...
Condominio Residencial Portal do Sol
Advogado: Gabriele Neves de Barros Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2021 20:07
Processo nº 0703656-59.2022.8.07.0008
Joao Pereira da Silva Neto
Antonia Severiano da Silva
Advogado: Claudinei Jose Fiori Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 01:08
Processo nº 0705682-51.2018.8.07.0014
Roberto dos Santos Duarte
Cirlene Barbosa Evangelista de Sousa
Advogado: Thiago de Lima Vaz Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2018 15:19