TJDFT - 0722887-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de NORTH PACIFIC ATACADISTA DE PESCADOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MPA - FINANCIAMENTO DE TITULOS DE CREDITO - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722887-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MPA - FINANCIAMENTO DE TITULOS DE CREDITO - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: NORTH PACIFIC ATACADISTA DE PESCADOS LTDA, EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que impus a restrição de circulação sobre o veículo de Placa JEL5745, conforme item I da Decisão de ID 181989470.
Assim, nos termos do item IV da referida Decisão, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspenda a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Brasília - DF, 10 de janeiro de 2024 às 18:38:51 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
10/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:34
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:34
Deferido em parte o pedido de MPA - FINANCIAMENTO DE TITULOS DE CREDITO - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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14/12/2023 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de NORTH PACIFIC ATACADISTA DE PESCADOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722887-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: MPA - FINANCIAMENTO DE TITULOS DE CREDITO - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DENUNCIADO A LIDE: NORTH PACIFIC ATACADISTA DE PESCADOS LTDA, EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de pedido de inclusão de sociedade empresária, estranha ao feito, no polo passivo da execução e sem instauração de incidente de desconsideração de personalidade, com vistas, segundo a lega, a possibilitar a satisfação do débito exequendo com expropriação de bens de empresa supostamente estabelecida no mesmo endereço da executada e que teria como sócio administrador comum o segundo executado.
Para tanto, a exequente refuta a informação prestada pelo executado, ao Oficial de Justiça, de que tenha arrendado o estabelecimento da executada NORTH PACIFIC ATACADISTA DE PESCADOS LTDA para a empresa SOLD FISH ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-29, afirmando que não passaria de manobra para se esquivar das obrigações assumidas com a exequente.
Alega, ainda, que o contrato prevê retenção de faturamento da empresa SOLD FISH ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-29 como garantia pelo inadimplemento.
Entretanto, o instrumento não foi firmado pelo referida empresa. É o breve relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento de demandas executivas.
A inclusão de pessoa diversa no polo passivo da relação processual, mesmo em casos de sucessão empresarial irregular, demanda o estabelecimento do contraditório para que seja observado o devido processo legal, o que somente ocorrerá com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e eventual provimento judicial de acolhimento.
Sabe-se que a personalidade jurídica e a autonomia patrimonial foram institutos erigidos para possibilitar o exercício da atividade empresarial com autonomia da entidade face aos seus sócios, privilegiando assim a separação patrimonial da entidade.
Por conseguinte, não há que se falar em inclusão de pessoa jurídica estranha à relação jurídica sem a observância do devido processo legal.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de inclusão da empresa SOLD FISH ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-29, no polo passivo da presente execução.
Indique o exequente bens à penhora da parte executada, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, e §§, do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 20:34
Recebidos os autos
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27/07/2023 20:34
Indeferido o pedido de MPA - FINANCIAMENTO DE TITULOS DE CREDITO - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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25/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MPA - FINANCIAMENTO DE TITULOS DE CREDITO - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 07:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de MPA - FINANCIAMENTO DE TITULOS DE CREDITO - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 19:31
Juntada de Certidão
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MPA - FINANCIAMENTO DE TITULOS DE CREDITO - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 08:41
Juntada de Certidão
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24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 11:23
Recebidos os autos
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22/03/2023 11:23
Deferido o pedido de MPA - FINANCIAMENTO DE TITULOS DE CREDITO - EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-80 (RECONVINTE).
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27/10/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 22:09
Juntada de Certidão
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 15:04
Recebidos os autos
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29/09/2022 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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31/08/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de NORTH PACIFIC ATACADISTA DE PESCADOS LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de EWERTON IRAEL PEREIRA DA SILVA em 26/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 08:03
Recebidos os autos
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25/07/2022 08:03
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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20/07/2022 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 18:01
Recebidos os autos
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11/07/2022 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/07/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/07/2022 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2022 20:39
Recebidos os autos
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30/06/2022 20:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/06/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/06/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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