TJDFT - 0708766-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 21:36
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 21:35
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708766-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANE DA SILVA LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE A parte exequente, embora devidamente intimada (Id. 163320754) , deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte executada.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte exequente quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o exequente diligencie em busca do endereço correto da parte executada e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/07/2023 21:22
Recebidos os autos
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14/07/2023 21:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 14:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:10, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:10, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 21:47
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 21:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/03/2023 23:13
Recebidos os autos
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28/03/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/03/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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