TJDFT - 0005156-33.2015.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EDWARD SILVA DAMASCENA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 17:22
Juntada de comunicação
-
29/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 19:51
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 14:40
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 14:38
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 10:43
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:43
Outras decisões
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de EDWARD SILVA DAMASCENA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DIVANIA ALVES DE ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/03/2024 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 21:33
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0005156-33.2015.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVANIA ALVES DE ALMEIDA REU: EDWARD SILVA DAMASCENA DECISÃO 1.
Em resposta ao expediente em ID: 184286489, oficie-se, com as homenagens de estilo, ao ilustre Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, referente ao PJe n. 0719860-31.2020.8.07.0015, noticiando a inexistência de impedimento para a adjudicação da meação pertencente ao devedor EDWARD SILVA DAMASCENA relativamente aos direitos aquisitivos dos seguintes bens: imóvel situado no Setor de Mansões IAPI, Chácara 14, Lote 21/22, Guará II; duas lojas comerciais situadas na Colônia Agrícola Bernardo Sayão, Chácara 01, Lote 04, Lojas 1 e 2 - Guará II. 2.
Sem prejuízo, deixo de conhecer dos embargos declaratórios opostos (ID: 184915120), à míngua de amparo legal.
Com efeito, exsurge das razões apresentadas a referência exclusiva à decisão anteriormente prolatada (ID: 76335956), já vergastada pelo AGI n. 0703502-02.2021.8.07.0000 (ID: 170163797; ID: 170163798), em recursos especial e extraordinário (ID: 170163799) e, por fim, pela via do AgResp n. 2.229.638/DF (ID: 170163800; ID: 170163801; ID: 170163802; ID: 170163803; ID: 170163804), sem qualquer êxito recursal, logo, ausente a figura de insegurança jurídica alegada.
Desse modo, reputo incidente na espécie o que dispõe o art. 505, cabeça, do CPC/2015, sobretudo porque ausente qualquer fato superveniente processual (art. 493, cabeça, do CPC/2015) , devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. 3.
Por conseguinte, defiro o requerimento formulado sob o ID: 186743784.
Expeça-se, de imediato, o competente mandado de imissão na posse do bem arrematado, em caráter compulsório, ficando desde já autorizado o seu cumprimento fora do horário de expediente forense, respeitado o repouso noturno; o arrombamento do imóvel, se necessário, às expensas do arrematante; a requisição de auxílio policial mediante a simples apresentação dos mandado/aditamentos, se o r.
Oficial de Justiça dele necessitar; a remoção de todos os bens móveis que eventualmente se encontrarem no interior do imóvel a ser desocupado, podendo o(s) ocupante(s) removê-los para onde lhes for conveniente e às suas expensas, senão caberá ao arrematante fornecer os meios necessários para remover tais bens ao pátio do Depósito Público do Gama, de Taguatinga ou de Brasília, onde houver vaga; finalmente, se não houver vaga no Depósito Público, situação a ser verificada e certificada pelo Oficial de Justiça encarregada da diligência, a destinação dos bens móveis caberá à parte ré/ocupantes do imóvel; em havendo recusa, fica desde já nomeada o arrematante para o cargo de depositária fiel relativamente aos mencionados bens.
Atendida a injunção, tornem conclusos os autos para regular prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:05:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/03/2024 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/01/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/01/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0005156-33.2015.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVANIA ALVES DE ALMEIDA REU: EDWARD SILVA DAMASCENA DECISÃO 1.
Indefiro o requerimento formulado pelo requerido no ID: 174385781, considerando a ocupação de imóvel distinto ("Apartamento 101" - ID: 174385784, p. 1) daquele objeto de arrematação nos presentes autos ("Apartamento 105" - ID: 81349689). 2.
Lado outro, ante o prévio recolhimento das custas interlocutórias (ID: 175442450; ID: 175442451), reitere-se imediatamente a diligência objeto do mandado em ID: 173424680, desta feita, observando o endereço apontado na petição do ID: 175176193, incumbindo-se ao requerido EDWARD SILVA DAMASCENA informar pessoalmente ao Oficial de Justiça sobre a eventual ocupação por terceiro, incluindo permissão de acesso ao imóvel referenciado, tendo em vista o cumprimento da notificação, em sendo a hipótese.
Sem prejuízo, na esteira da decisão prolatada sob o ID: 173227298, se, porventura, o imóvel estiver totalmente desocupado, proceder-se-á à imediata imissão de posse em favor do arrematante. 3.
Somente após o cumprimento da injunção supra, o feito retomará seu regular prosseguimento.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de janeiro de 2024 17:44:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/01/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:21
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:21
Deferido o pedido de DIVANIA ALVES DE ALMEIDA - CPF: *61.***.*53-72 (AUTOR) e SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (INTERESSADO).
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17/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:10
Juntada de termo
-
31/10/2023 09:49
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DIVANIA ALVES DE ALMEIDA em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/10/2023 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0005156-33.2015.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVANIA ALVES DE ALMEIDA REU: EDWARD SILVA DAMASCENA DECISÃO Atento ao teor dos provimentos jurisdicionais anexados pelo arrematante (ID: 170163797 a ID: 170163804), defiro integralmente o requerimento formulado sob o ID: 170163796.
Por conseguinte, expeça-se já o competente mandado de intimação para desocupação voluntária do imóvel arrematado (ID: 81349689) no prazo de quinze (15) dias corridos, sob pena de efetivar-se a medida compulsoriamente, imitindo-se, então, o arrematante SANCAIR SANT’ANA TORRES (CPF n. *24.***.*50-91) na respectiva posse.
A contagem do prazo para desocupação voluntária terá início a partir da efetiva notificação do ocupante e correrá em mãos do oficial de justiça, findo o qual o meirinho procederá à sua desocupação compulsoriamente e também à imissão do arrematante na respectiva posse imobiliária.
Se, porventura, o imóvel estiver totalmente desocupado, proceder-se-á à imediata imissão de posse em favor do arrematante.
Cadastre-se a representação judicial constituída pela requerente (ID: 172734140).
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2023 13:13:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2023 19:30
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 22:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:20
Outras decisões
-
21/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 01:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 02:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de DIVANIA ALVES DE ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0005156-33.2015.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVANIA ALVES DE ALMEIDA REU: EDWARD SILVA DAMASCENA DECISÃO Ante o teor da petição do ID: 163984929 e respectivos documentos, aplica-se à espécie o disposto no art. 112, § 1.º, do aludido diploma legal, cabendo ao ilustre advogado promover a correta representação da parte autora pelo prazo de dez (10) dias.
Intime-se a parte em referência, por aviso de recebimento, para constituir novo advogado, regularizando, pois, sua representação processual, ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção, eis que restará evidenciada a ausência de pressuposto processual.
GUARÁ, DF, 25 de julho de 2023 10:24:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:17
Outras decisões
-
24/07/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DIVANIA ALVES DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 22:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/03/2023 12:52
Juntada de termo
-
02/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
15/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
15/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 19:03
Expedição de Ofício.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de EDWARD SILVA DAMASCENA em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 01:28
Recebidos os autos
-
08/04/2022 01:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/04/2022 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 21:36
Recebidos os autos
-
17/03/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 22:08
Recebidos os autos
-
14/02/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2022 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 19:01
Recebidos os autos
-
10/11/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2021 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 16:17
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2021 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2021 21:33
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
08/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/02/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:55
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/02/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 15:43
Desentranhamento
-
22/02/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2021 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2021 12:39
Recebidos os autos
-
21/02/2021 12:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/02/2021 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/02/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de EDWARD SILVA DAMASCENA em 04/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 16:45
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 16:44
Expedição de Carta.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
18/01/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 16:52
Expedição de Ofício.
-
11/01/2021 16:32
Expedição de Edital.
-
15/12/2020 16:02
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 11:14
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
14/12/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
08/12/2020 14:16
Recebidos os autos
-
08/12/2020 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2020 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 01/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:56
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
24/11/2020 11:52
Recebidos os autos
-
24/11/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/11/2020 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 20:45
Recebidos os autos
-
19/11/2020 20:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2020 03:06
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/11/2020 15:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/11/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 16:06
Recebidos os autos
-
05/11/2020 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 16/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/10/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 22:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 22:21
Recebidos os autos
-
24/09/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/09/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 14:01
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de EDWARD SILVA DAMASCENA em 17/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 14:48
Recebidos os autos
-
20/07/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/07/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 01:17
Recebidos os autos
-
18/06/2020 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 18:26
Expedição de Ofício.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 17:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2020 20:41
Recebidos os autos
-
09/04/2020 20:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2020 17:56
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 08:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 31/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/01/2020 16:47
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 19:59
Recebidos os autos
-
18/12/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/12/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 09:19
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 19:55
Recebidos os autos
-
04/12/2019 19:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 19:09
Recebidos os autos
-
29/11/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 18:51
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2019 05:32
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 09:21
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 22:31
Recebidos os autos
-
30/10/2019 22:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/10/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 10:14
Decorrido prazo de EDWARD SILVA DAMASCENA em 25/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 10:30
Publicado Despacho em 18/10/2019.
-
18/10/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 17:01
Recebidos os autos
-
15/10/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 21:12
Decorrido prazo de EDWARD SILVA DAMASCENA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 21:12
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 02/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 14:18
Publicado Despacho em 18/09/2019.
-
18/09/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 12:51
Recebidos os autos
-
16/09/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 11:12
Decorrido prazo de DIVANIA ALVES DE ALMEIDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 11:11
Decorrido prazo de EDWARD SILVA DAMASCENA em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 01:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 13:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 28/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:17
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
20/08/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 09:14
Publicado Despacho em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 13:43
Recebidos os autos
-
16/08/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 19:58
Recebidos os autos
-
15/08/2019 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
15/08/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 18:25
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 05:27
Publicado Edital em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 18:58
Expedição de Edital.
-
28/06/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 13:58
Decorrido prazo de EDWARD SILVA DAMASCENA em 26/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 07:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 05:58
Decorrido prazo de DIVANIA ALVES DE ALMEIDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 15:31
Recebidos os autos
-
12/06/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 17:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
31/05/2019 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 19:28
Recebidos os autos
-
28/05/2019 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2019 17:36
Decorrido prazo de EDWARD SILVA DAMASCENA em 21/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 19:54
Publicado Despacho em 23/05/2019.
-
23/05/2019 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 18:29
Recebidos os autos
-
20/05/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2019 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2019 06:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2019.
-
27/04/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 16:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/04/2019 16:29
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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