TJDFT - 0733833-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 17:09
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733833-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA EXECUTADO: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES Decisão Diante da liminar deferida no bojo dos embargos de terceiro (ID 201738508), os atos expropriatórios sobre o veículo ficarão suspensos.
Venha planilha do débito e a indicação de outros bens passíveis de constrição.
Não o fazendo, aguarde-se o desfecho do incidente.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:57
Outras decisões
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25/06/2024 07:43
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
{usuarioService.localizacaoAtual.papel} Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733833-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA EXECUTADO: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço da executada indicado pela exequente para penhora do veículo é na cidade de Monte Alegre do Piauí/PI e, em se tratando de comarca diversa a diligência para remoção do veículo deverá ser cumprida por Juízo daquela comarca mediante a expedição de carta precatória para tal fim, pelo que deixo de expedir o mandado de remoção determinado na decisão de ID 184152530.
Desta forma, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1. recolher das CUSTAS processuais no Juízo Deprecado e comprovar perante este Juízo, atentando-se que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A(s) guia(s) de custas deverá(ão) ser(em) emitida(s) no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.2.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024 19:14:38.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
22/04/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:53
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733833-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA EXECUTADO: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES Certidão De ordem, manifeste-se a executada acerca da avaliação retro.
Prazo 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733833-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA EXECUTADO: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES Decisão 1.
Foi deferida a penhora, ID 166015727, dos direitos aquisitivos do veículo de placa OVR9676, com a inserção do gravame de circulação, por meio do sistema RENAJUD, ID 166015729. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento emitido pelo sistema RENAJUD, ID 166015729, fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
O credor fiduciário manifestou-se ao ID 177808323. 4.
Intime-se o exequente indicar o valor do veículo (art. 871, IV do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar o local onde pode ser localizado para fins de remoção, a viabilizar o futuro leilão judicial, venda por iniciativa do credor ou adjudicação. 5.
Juntada a avaliação pelo exequente, intime-se a executada por (Dje) para manifestar-se.
Prazo 15 dias. 6.
Após, expeça-se mandado de remoção do bem ao depósito público.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 12:53
Recebidos os autos
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25/01/2024 12:53
Deferido o pedido de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0007-09 (EXEQUENTE).
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08/12/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733833-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA EXECUTADO: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES Decisão com força de ofício/mandado Requisitem-se ao credor fiduciário (BANCO PAN S/A) informações acerca da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo ao veículo RENAULT/SANDERO STW 16HP, placa OVR9676.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário em 15 dias, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão, que tem força de ofício/mandado.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida instituição financeira se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, no mesmo prazo a exequente deverá dizer se persiste o interesse na constrição, haja vista a notícia de que pende embargos de terceiros, supostamente em razão do mesmo veículo objeto desta decisão (ID 169457677).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
26/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:59
Deferido o pedido de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0007-09 (EXEQUENTE).
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28/08/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733833-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA EXECUTADO: EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES Decisão com força de ofício/mandado O exequente objetiva a penhora de veículo registrado em nome da devedora.
Ocorre que sobre o bem pesam restrições administrativa (alienação fiduciária) e judiciais (ID 157335656).
Assim, deverá o exequente informar o nome do credor fiduciário a fim de que lhe seja oficiado para que informe a evolução do saldo devedor do contrato de financiamento.
Além disso, também deverá informar o andamento processual dos feitos n.º 07227028920218070001 e 07419434920218070001, em trâmite neste Juízo, pois constam restrições anteriores lançadas sobre o veículo, do que se abstrai ser mais adequado a habilitação do crédito, onde o estágio dos procedimentos de leilão está, em tese, mais avançado (CPC 908).
De qualquer forma, fica deferido o pedido de penhora.
Acerca disto, ouça-se a devedora.
Foi lançada restrição perante o sistema Renajud (certidão anexada).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
26/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:07
Deferido o pedido de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0007-09 (EXEQUENTE).
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09/05/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
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28/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES em 27/04/2023 23:59.
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20/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:21
Recebidos os autos
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17/04/2023 09:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/04/2023 09:21
Deferido em parte o pedido de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0007-09 (REQUERENTE)
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31/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 15:53
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/12/2021 15:03
Juntada de Certidão
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10/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 10:31
Juntada de Certidão
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29/11/2021 10:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de EGDA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA HENRIQUES em 10/11/2021 23:59:59.
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15/10/2021 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 07:26
Recebidos os autos
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30/09/2021 07:25
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/09/2021 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2021 07:39
Recebidos os autos
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28/09/2021 07:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/09/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/09/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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