TJDFT - 0704790-26.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2024 16:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2024 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 16:34 Transitado em Julgado em 29/07/2024 
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                                            31/07/2024 16:16 Transitado em Julgado em 29/07/2024 
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                                            31/07/2024 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 02:32 Publicado Sentença em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 02:27 Decorrido prazo de DYEGO FERREIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 02:22 Publicado Certidão em 30/07/2024. 
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                                            29/07/2024 15:27 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 15:27 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            29/07/2024 13:58 Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            29/07/2024 13:02 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            29/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704790-26.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: DYEGO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que diante a proposta de acordo formulada nos autos pela parte executada, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de cinco dias.
 
 Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024,às 17:47:28.
 
 ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO
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                                            25/07/2024 17:48 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 22:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2024 21:16 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 21:16 Recebida a emenda à inicial 
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                                            09/07/2024 21:16 Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE). 
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                                            08/07/2024 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA 
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                                            08/07/2024 15:33 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            01/07/2024 03:04 Publicado Decisão em 01/07/2024. 
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                                            30/06/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704790-26.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: DYEGO FERREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Verifica-se que a parte executada cadastrada no sistema PJE é diversa da parte apresentada na petição inicial.
 
 Ante a existência de eventual erro material, intime-se a parte exequente para requerer a retificação que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            26/06/2024 22:33 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 22:33 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/06/2024 16:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            25/06/2024 16:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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