TJDFT - 0714077-37.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:06
Recebidos os autos
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16/09/2025 18:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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16/09/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714077-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IMPACTO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, JULIANA JACINTO DA SILVA DESPACHO Para fins de penhora no rosto dos autos fica a parte exequente intimada a juntar aos autos documento que comprove a qualidade de parte da executada nos autos do processo em que almeja a penhora, bastando, para tanto, print de tela do referido processo constando nome da parte, CPF/CNPJ, número do processo e Juízo em que se encontre.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2025 18:21
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2025 08:18
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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02/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714077-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IMPACTO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, JULIANA JACINTO DA SILVA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido formulado no ID 240163960, pois a questão referente à impenhorabilidade do imóvel (bem de família), já foi decidido no ID 235264957. 2.
Tendo em vista que não houve indicação de outro bem à constrição, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIANA JACINTO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:54
Deferido o pedido de JULIANA JACINTO DA SILVA - CPF: *10.***.*71-15 (EXECUTADO).
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28/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JULIANA JACINTO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:01
Outras decisões
-
31/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714077-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IMPACTO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, JULIANA JACINTO DA SILVA DESPACHO Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da impugnação à penhora (ID 228785222).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:56
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2025 17:22
Juntada de Petição de impugnação
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11/03/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714077-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Parte ré: IMPACTO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-96 e JULIANA JACINTO DA SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*71-15 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID 225436243, de matrícula n.º 120991, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Casa F-15, situada na Rua F, da Quadra Condominial QC2 - Avenida Mangueiras, do Setor Habitacional Mangueiral (SHMA).
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de solteira.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R-7, alienação fiduciária em favor do credor Caixa Econômica Federal, por débito no montante de R$ 121.688,90.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 124.615,40.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, às 15:09:58.
Documento Assinado Digitalmente -
17/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:42
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 12:01
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/01/2025 20:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:01
Outras decisões
-
13/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2025 15:03
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 21:43
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA JACINTO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714077-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IMPACTO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, JULIANA JACINTO DA SILVA DECISÃO Na petição de ID 200502205 a parte executada JULIANA apresentou impugnação à penhora.
Alega a parte executada que o valor penhorado é inferior a 40 salários mínimos, sendo impenhorável, esteja o valor depositado em conta poupança ou conta corrente.
Requer, assim, a liberação do valor total bloqueado (R$ 141.945,18) ou, subsidiariamente, o valor de 40 salários mínimos (R$ 56.480,00).
No ID 200502206 a parte executada juntou extrato indicando o bloqueio judicial.
No entanto, a certidão de ID 201821107 apresenta o resultado da pesquisa SisbaJud, sendo frutífero parcialmente com o bloqueio de R$ 2.259,18 de conta bancária da executada JULIANA.
Então, na petição de ID 202274416 a parte executada, sob os mesmos fundamentos, requereu o desbloqueio do valor de R$ 2.259,18.
No ID 203789138 a parte executada juntou extrato bancário até o dia 31/05/2024.
Na petição de ID 206252712 a parte exequente apresentou resposta à impugnação.
Que a conta bancária em que recaiu a penhora possui diversas transações, não sendo o valor impenhorável.
Que a parte executada não comprovou a impenhorabilidade do valor, requerendo, assim, que seja mantida a restrição do valor. É a síntese do necessário.
Decido.
Vê-se no ID 201821119 que o valor efetivamente bloqueado da conta bancária da parte executada JULIANA foi de R$ 2.259,18.
Constitui ônus da parte executada comprovar a natureza impenhorável do valor bloqueado, conforme art. 854, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ônus esse que não foi observado pela parte executada.
Não há falar que o referido valor é impenhorável por ser inferior a 40 salários mínimos, isso porque o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, diz ser impenhorável o valor inferior a 40 salários mínimos, desde que se encontre depositado em caderneta de poupança, o que não é o caso do valor de penhorado da conta corrente da executada.
Ademais, diante de grande movimentação financeira dos ativos, observados no extrato de ID 203789138, não há que se falar em impenhorabilidade do valor mantido na conta bancária.
Na hipótese, consoante se afere do extrato bancário, além do montante constringido estar depositado em conta corrente de titularidade da impugnante, constata-se grande movimentação financeira, com vários pix recebidos e enviados no período de um mês, de onde se conclui que a referida conta é utilizada de fato como conta corrente, o que afasta a alegação de impenhorabilidade.
Dessa forma, rejeito a impugnação à penhora de ID 201821107, quanto ao valor bloqueado da conta da parte executada JULIANA JACINTO DA SILVA, a saber, R$ 2.259,18.
Preclusa esta decisão, converto a referida penhora (R$ 2.259,18) em pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:28
Indeferido o pedido de JULIANA JACINTO DA SILVA - CPF: *10.***.*71-15 (EXECUTADO)
-
02/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JULIANA JACINTO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JULIANA JACINTO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714077-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IMPACTO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, JULIANA JACINTO DA SILVA DESPACHO 1.
Concedo à executada JULIANA o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para cumprimento do despacho de ID 200797546. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente a manifestar-se acerca da impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JULIANA JACINTO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714077-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IMPACTO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, JULIANA JACINTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.259,18 (JULIANA JACINTO DA SILVA), conforme Despacho de ID 198852369.
Assim, fica a parte executada JULIANA JACINTO DA SILVA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
No mais, aguarde-se o prazo concedido à executada JULIANA JACINTO DA SILVA, conforme item 2 do Despacho de ID 200797546.
Após, conclusos.
Brasília - DF, 25 de junho de 2024 às 15:37:25 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
25/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714077-37.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: IMPACTO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA, JULIANA JACINTO DA SILVA DESPACHO 1.
Junte a Secretaria o resultado da consulta SISBAJUD noticiada no ID 200502205. 2.
A fim de instruir a impugnação veiculada no ID 200502205, junte a 2ª executada (Juliana) extrato da conta bancária atingida pela constrição, referente aos 30 dias que antecederam o bloqueio, de forma analítica, contínua, com identificação do titular e tipo de conta (corrente ou poupança).
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2024 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:01
Outras decisões
-
12/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2024 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 21:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:04
Outras decisões
-
05/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 13:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:03
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de IMPACTO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de JULIANA JACINTO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
14/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/05/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 10:20
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2022 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2022 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:28
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/03/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 16:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/09/2021 16:05
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 23:00
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 18:09
Expedição de Alvará.
-
28/04/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 16:07
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 20:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 14:51
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2021 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de JULIANA JACINTO DA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 19:16
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 19:10
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 14:30
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2020 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 17:20
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2019 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2019 16:32
Recebidos os autos
-
07/11/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2019 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2019 10:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/11/2019 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 08:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:36
Decorrido prazo de IMPACTO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:35
Decorrido prazo de JULIANA JACINTO DA SILVA em 22/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 05:59
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 08:55
Recebidos os autos
-
27/09/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 08:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 14:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2019 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2019 16:03
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2019 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/08/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 16:24
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/07/2019 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2019 22:56
Recebidos os autos
-
03/06/2019 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 22:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2019 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/05/2019 15:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
29/05/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 17:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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