TJDFT - 0724548-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:57
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:48
Indeferido o pedido de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-54 (REU)
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724548-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PEREIRA DA SILVA REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/08/2024 06:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724548-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PEREIRA DA SILVA REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
17/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724548-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PEREIRA DA SILVA REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 12:19
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:19
Outras decisões
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18/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/06/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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