TJDFT - 0724174-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:17
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/07/2024 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 20:57
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FX RESTAURANTES EIRELI em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724174-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FX RESTAURANTES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: FELLIPE FERREIRA PENA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA SENTENÇA Instada pessoalmente a regularizar sua representação processual, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi outorgado (ids. 175371469 e 200492983), razão pela qual, nos termos do art. 76, §1º, inc.
I, do CPC, o feito deve ser extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Custas finais pela parte autora.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições existentes e após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/06/2024 20:33
Recebidos os autos
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18/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA PENA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
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27/04/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2024 15:28
Recebidos os autos
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23/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/11/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 03:09
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de FX RESTAURANTES EIRELI em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 10:18
Recebidos os autos
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08/07/2023 10:18
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2023 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/07/2023 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 21:08
Recebidos os autos
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12/06/2023 21:08
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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