TJDFT - 0018074-74.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de TATIANE FREITAS MILOMES em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018074-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME, GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME, PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA, TATIANE FREITAS MILOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 21:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de TATIANE FREITAS MILOMES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 18:57
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 20:38
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 20:38
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/03/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
02/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de TATIANE FREITAS MILOMES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:52
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 12:51
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 14:14
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 15:49
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 22:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/04/2020 12:40
Recebidos os autos
-
19/04/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2020 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 13:06
Recebidos os autos
-
26/03/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 23:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/03/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 21:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:34
Decorrido prazo de TATIANE FREITAS MILOMES em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:34
Decorrido prazo de GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:34
Decorrido prazo de GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 27/08/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 04:39
Publicado Certidão em 21/06/2019.
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19/06/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:35
Decorrido prazo de GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:35
Decorrido prazo de GLJ COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA em 29/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 18:35
Decorrido prazo de TATIANE FREITAS MILOMES em 29/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 02:56
Publicado Despacho em 03/04/2019.
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02/04/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 11:51
Recebidos os autos
-
29/03/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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