TJDFT - 0701653-81.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 19:00
Juntada de consulta infojud
-
04/09/2025 18:59
Juntada de consulta renajud
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28/08/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:05
Outras decisões
-
04/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/08/2025 02:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS FERRAZ *18.***.*10-04 em 29/07/2025 23:59.
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13/06/2025 22:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:39
Outras decisões
-
04/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/06/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701653-81.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSINETE MORAIS SENNA DE OLIVEIRA REU: CAMILA MARTINS FERRAZ, CAMILA MARTINS FERRAZ *18.***.*10-04 D E C I S Ã O Considerando a recente alteração legislativa introduzida pela Lei nº 15.109/2025, que acrescentou o §3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, e diante da nova disciplina imposta pela referida norma, revogo a decisão de ID 228944345, adequando o presente feito às disposições atualizadas da legislação processual para dispensar o(a) advogado(a) do recolhimento de custas nesta fase.
ISSO POSTO: 1) Defiro a instauração do procedimento de cumprimento de sentença. 2) Intimem-se as partes executadas pessoalmente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º). 2.1) Advirta-se, ainda, a parte executada de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pela parte exequente. 2.2) No mais, cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ela de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º. 2.3) Em caso de mudança de endereço não comunicada a este Juízo, as intimações serão consideradas válidas nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. 3) Se houver o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito. 3.1) Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá à parte exequente o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º). 4) Desde já defiro os atos constritivos postulados pela parte exequente, consistentes em diligências nos sistemas, sucessivamente: 4.1) BACENJUD e RENAJUD; 4.2) INFOJUD, cujo resultado deverá ser mantido sob sigilo; 4.3) SNIPER. 5) Ficam, desde já, indeferidas as seguintes diligências: 5.1) expedição de ofícios a CNSEG, SUSEP ou entidades de previdência privada, por se tratar de verba impenhorável (art. 833, IV, do CPC); 5.2) expedição dos ofícios a concessionárias de serviço público e aplicativos, pois são diligências inócuas; 5.3) imposição de medida executiva atípica de suspensão da CNH ou bloqueio de cartão de crédito, uma vez que são medidas desproporcionais e desarrazoadas; 5.4) penhora de verba de natureza salarial, salvo efetiva demonstração de que o montante líquido recebido pela parte executada é suficiente à quitação do débito em prazo razoável, sem comprometimento do sustento do executado e de sua família; 5.5) pesquisa SISBAJUD na forma “teimosinha”, sem indícios efetivos de sucesso na diligência. 6) Fica, desde já, autorizado o cumprimento de diligências via aplicativo WhatsApp, caso haja essa informação nos autos.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
18/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:18
Outras decisões
-
18/03/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701653-81.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSINETE MORAIS SENNA DE OLIVEIRA REU: CAMILA MARTINS FERRAZ, CAMILA MARTINS FERRAZ *18.***.*10-04 D E C I S Ã O Recolham-se as custas processuais da fase de cumprimento de sentença, uma vez que "o cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais requerido juntamente com a condenação principal não exime o Advogado da parte beneficiária da gratuidade de justiça de pagar as custas iniciais quanto ao seu pleito", pois "a gratuidade de justiça é direito personalíssimo e não se estende ao Advogado da parte, salvo se ele demonstrar que faz jus ao benefício, §5º do art. 99 do CPC" (Acórdão 1787445, 0740377-97.2023.8.07.0000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/11/2023, publicado no PJe: 06/12/2023).
Prazo de 15 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
16/03/2025 19:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/03/2025 12:20
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:55
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS FERRAZ *18.***.*10-04 em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS FERRAZ em 29/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS FERRAZ *18.***.*10-04 em 14/11/2024 23:59.
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28/10/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:28
Outras decisões
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29/08/2024 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS FERRAZ em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:20
Recebidos os autos
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17/08/2024 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/08/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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05/08/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2024 02:24
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701653-81.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSINETE MORAIS SENNA DE OLIVEIRA REU: CAMILA MARTINS FERRAZ CERTIDÃO De ordem MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) e, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no 1º Nuvimec, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, homologado pelo TJDFT, no dia 05/08/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_14h Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-2617 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. 18/06/2024 19:21 MARCIO DOS SANTOS XAVIER -
18/06/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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29/05/2024 17:05
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOSINETE MORAIS SENNA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*39-49 (REQUERENTE).
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27/05/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 19:44
Recebidos os autos
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25/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 19:44
em cooperação judiciária
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08/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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07/04/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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