TJDFT - 0711420-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711420-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BELIZE DE FRANZ HOLDING E SERVICOS MEDICOS LTDA REU: DIEGO SANTA CRUZ ALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/09/2024 20:26
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/09/2024 12:31
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:39
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711420-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BELIZE DE FRANZ HOLDING E SERVICOS MEDICOS LTDA REU: DIEGO SANTA CRUZ ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de Id. 198977030 ficou deferido a imissão da parte autora na posse do bem objeto da lide, caso o oficial de justiça constata-se o abandono do imóvel, o que ocorreu no presente caso, conforme diligência de Id. 201891244.
Assim, expeça-se novo mandado de imissão na posse em favor da parte autora do bem objeto da lide, com autorização do uso de força policial e arrombamento, caso necessário ao cumprimento da diligência.
Devendo a parte interessada entrar em contato com o oficial de justiça a fim de viabilizar a diligência.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024 19:32:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2024 21:53
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:53
Deferido em parte o pedido de BELIZE DE FRANZ HOLDING E SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-21 (AUTOR)
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13/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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04/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:01
Deferido o pedido de BELIZE DE FRANZ HOLDING E SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-21 (AUTOR).
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04/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711420-89.2024.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#201891244 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
25/06/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 21:55
Recebidos os autos
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04/06/2024 21:55
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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