TJDFT - 0712198-98.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SOUSA DA PONTE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ELISANGELA BARROS BEZERRA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:15
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 09:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712198-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA EXECUTADO: MARCOS AURELIO SOUSA DA PONTE, ELISANGELA BARROS BEZERRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA em desfavor de MARCOS AURELIO SOUSA DA PONTE e outros.
Em manifestação ao ID 201160911, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará de levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente (ID 201131885 / 200274941).
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária, a fim de que transfira os valores.
Não vislumbro interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação da presente sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0712198-98.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA Requerido: MARCOS AURELIO SOUSA DA PONTE e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 14:45:09.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
21/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712198-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO MEDICO HOSPITALAR ANCHIETA EXECUTADO: MARCOS AURELIO SOUSA DA PONTE, ELISANGELA BARROS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado a promover o complemento de pagamento, referente às custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:01
Outras decisões
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18/06/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:57
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/05/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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