TJDFT - 0735194-16.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 18:20
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:20
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/09/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DE LIMA em 20/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:15
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 20:39
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2025 20:39
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/06/2025 14:55
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:57
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/05/2025 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/02/2025 13:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/02/2025 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:24
Não conhecidos os embargos de declaração
-
03/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 03:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/01/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:58
Outras decisões
-
27/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:28
Recebidos os autos
-
19/11/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:31
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735194-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODRIGO MENDES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista o retorno dos autos da Contadoria (ID: 213167175), e, conforme o determinado na Decisão de ID: 212476594, faço sejam intimadas as partes, no prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 12:35:50.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
07/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735194-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODRIGO MENDES DE LIMA DESPACHO Diante da petição de ID 210736672, concedo o prazo de 5 (cinco) dias à parte exequente.
Int.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735194-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODRIGO MENDES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a impugnação de ID 207810450, sem, contudo, atribuir-lhe efeito suspensivo, uma vez que o prosseguimento da execução não se revela manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, pressuposto indispensável ao excepcional sobrestamento do feito satisfativo, nos termos do art. 525, §6º, do Código de Processo Civil.
Ao credor, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à impugnação oposta.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:12
Outras decisões
-
19/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735194-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODRIGO MENDES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por BANCO DO BRASIL S/A e BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de RODRIGO MENDES DE LIMA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito (R$ 216.797,53 – duzentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a parte executada deverá coligir aos autos o comprovante de depósito.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, a parte exequente deverá deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:12
Outras decisões
-
02/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735194-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO À secretaria, para que altere a classe processual e o polo ativo da demanda, uma vez que a petição de ID 201160915 pretende deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de, diante da ausência de pressuposto processual, restar indeferido o seu processamento.
Após o transcuro do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
24/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 07:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
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20/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 19:58
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DE LIMA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 14:45
Recebidos os autos
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12/12/2022 14:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/12/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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01/04/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 17:01
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 20:08
Recebidos os autos
-
09/03/2022 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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09/03/2022 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:49
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:49
Declarada incompetência
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18/02/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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18/02/2022 12:34
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 20:47
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:47
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/02/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DE LIMA em 03/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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06/12/2021 18:57
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
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03/12/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/12/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES DE LIMA em 18/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 17:49
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 21:18
Recebidos os autos
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06/10/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 21:18
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/10/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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