TJDFT - 0704038-73.2018.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:32
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:12
Juntada de consulta sisbajud
-
12/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:02
Deferido o pedido de CECILIA COSTA DE QUEIROZ - CPF: *15.***.*79-00 (EXEQUENTE).
-
16/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:17
Determinado o arquivamento
-
07/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de CECILIA COSTA DE QUEIROZ em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704038-73.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA COSTA DE QUEIROZ EXECUTADO: WALDIR XAVIER LOPES, WALDIR XAVIER LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 183377089, enviado para EXECUTADO: WALDIR XAVIER LOPES, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, consoante diligência de ID 184586384.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
25/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704038-73.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA COSTA DE QUEIROZ EXECUTADO: WALDIR XAVIER LOPES, WALDIR XAVIER LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do novo endereço indicado na petição de ID.: 177068340, defiro a renovação da diligência.
Todavia, em consulta ao sistema RENAJUD, os veículos anteriormente encontrados em nome da parte executada, estão atualmente registrados em nome de pessoas alheia à lide, conforme documento anexo, razão pela qual não há como penhorar os veículos.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada, observando o endereço indicado na petição de ID.: 177068340.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/01/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:47
Outras decisões
-
03/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:02
Deferido o pedido de CECILIA COSTA DE QUEIROZ - CPF: *15.***.*79-00 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CECILIA COSTA DE QUEIROZ em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704038-73.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA COSTA DE QUEIROZ EXECUTADO: WALDIR XAVIER LOPES, WALDIR XAVIER LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 169360674, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento ID 169833376.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora localizados no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco), sob pena de arquivamento por inexistência de bens.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/08/2023 09:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:23
Outras decisões
-
30/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/08/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/08/2023 08:59
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704038-73.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA COSTA DE QUEIROZ EXECUTADO: WALDIR XAVIER LOPES, WALDIR XAVIER LOPES CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a certidão de crédito expedida (ID 168266589), no prazo de 05 dias, e, em seguida, proceda-se à consulta de valores via sistema SISBAJUD, nos termos da decisão de ID 166279888.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
21/08/2023 20:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/08/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704038-73.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA COSTA DE QUEIROZ EXECUTADO: WALDIR XAVIER LOPES, WALDIR XAVIER LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a Certidão de Crédito para fins de protesto ao encargo da parte credora.
Saliento, todavia, que em caso de pagamento do débito, a própria credora é quem deverá empreender diligências para retirada do protesto, sem necessidade de intervenção judicial.
Defiro unicamente nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD tendo em vista que a última diligência foi realizada há mais de um ano (maio de 2022).
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:01
Deferido o pedido de CECILIA COSTA DE QUEIROZ - CPF: *15.***.*79-00 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:19
Indeferido o pedido de CECILIA COSTA DE QUEIROZ - CPF: *15.***.*79-00 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:51
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/02/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:29
Indeferido o pedido de CECILIA COSTA DE QUEIROZ - CPF: *15.***.*79-00 (EXEQUENTE)
-
14/09/2022 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/09/2022 12:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 09:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:52
Indeferido o pedido de CECILIA COSTA DE QUEIROZ - CPF: *15.***.*79-00 (EXEQUENTE)
-
16/08/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 15:00
Expedição de Termo.
-
10/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/06/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:00
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/04/2022 08:25
Juntada de consulta bacenjud
-
12/04/2022 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:28
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/03/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de WALDIR XAVIER LOPES em 15/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de WALDIR XAVIER LOPES em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 18:42
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/02/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 17:33
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/01/2022 08:55
Juntada de consulta bacenjud
-
13/12/2021 12:24
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2021 15:17
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/12/2021 17:55
Processo Desarquivado
-
22/01/2021 09:11
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 11:53
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/12/2020 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 08:12
Recebidos os autos
-
19/11/2020 08:12
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/11/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/11/2020 15:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/10/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 20:18
Recebidos os autos
-
26/10/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/10/2020 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de CECILIA COSTA DE QUEIROZ em 15/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 18:59
Recebidos os autos
-
26/06/2020 18:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/06/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/06/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 20:01
Recebidos os autos
-
25/06/2020 20:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/06/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/06/2020 21:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2020 17:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2020 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 10:30
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/03/2020 22:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 09:24
Recebidos os autos
-
21/02/2020 11:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/02/2020 17:22
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/01/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 22:42
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
07/01/2020 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/01/2020 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2019 16:07
Expedição de Termo.
-
06/12/2019 16:07
Juntada de termo
-
06/12/2019 15:04
Recebidos os autos
-
06/12/2019 14:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/12/2019 17:58
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
05/12/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 09:47
Recebidos os autos
-
05/12/2019 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/12/2019 22:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 03:09
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:56
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/11/2019 18:58
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 08:09
Recebidos os autos
-
31/10/2019 08:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/10/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 08:07
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 07:52
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 09:06
Recebidos os autos
-
16/10/2019 09:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/10/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 05:57
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 18:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 09:45
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:20
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/08/2019 15:52
Juntada de consulta bacenjud
-
13/08/2019 12:18
Recebidos os autos
-
13/08/2019 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2019 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/08/2019 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 08:41
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:14
Recebidos os autos
-
04/06/2019 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2019 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/05/2019 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 03:35
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 18:19
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/05/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 19:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2019 06:36
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 09:00
Recebidos os autos
-
14/05/2019 09:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2019 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/04/2019 07:43
Decorrido prazo de CECILIA COSTA DE QUEIROZ em 26/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 06:54
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 14:20
Recebidos os autos
-
12/04/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/04/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/04/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 06:53
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 03:57
Publicado Despacho em 27/02/2019.
-
27/02/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 10:31
Recebidos os autos
-
25/02/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/02/2019 16:33
Juntada de consulta bacenjud
-
19/02/2019 09:53
Recebidos os autos
-
19/02/2019 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/02/2019 12:22
Recebidos os autos
-
12/02/2019 23:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
11/02/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 09:57
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
11/02/2019 09:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2019 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 19:50
Decorrido prazo de WALDIR XAVIER LOPES em 08/02/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 14:22
Expedição de Ofício.
-
15/01/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 14:09
Recebidos os autos
-
14/01/2019 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/01/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/01/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
31/12/2018 00:15
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/12/2018 15:21
Transitado em Julgado em 19/12/2018
-
20/12/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 09:45
Decorrido prazo de WALDIR XAVIER LOPES em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 09:13
Decorrido prazo de CECILIA COSTA DE QUEIROZ em 19/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 02:52
Publicado Sentença em 05/12/2018.
-
05/12/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 17:20
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2018 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/11/2018 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 19:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 18:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
09/11/2018 18:15
Audiência Conciliação realizada - 09/11/2018 14:10
-
09/11/2018 12:20
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
23/10/2018 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2018 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 06:39
Publicado Certidão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 06:38
Publicado Despacho em 05/10/2018.
-
05/10/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 16:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
03/10/2018 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 16:22
Audiência conciliação designada - 09/11/2018 14:10
-
02/10/2018 14:35
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
02/10/2018 13:35
Recebidos os autos
-
02/10/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/09/2018 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 16:57
Expedição de Ata.
-
12/09/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 15:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
04/09/2018 15:56
Audiência Conciliação não-realizada - 04/09/2018 14:10
-
04/09/2018 02:18
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
22/08/2018 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2018 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 14:40
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 14:02
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 18:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2018 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2018 15:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Juizado Especial Cível do Guará - (em diligência)
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25/07/2018 15:21
Juntada de Certidão
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24/07/2018 21:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
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24/07/2018 21:16
Audiência conciliação designada - 04/09/2018 14:10
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24/07/2018 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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