TJDFT - 0751639-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:39
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA CANDIDO TRONCOSO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE DESPEJO.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA SOB O FUNDAMENTO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
ELEIÇÃO DO FORO DO LOCAL DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL.
REGIÕES ADMINISTRATIVAS VIZINHAS.
ABUSIVIDADE INEXISTENTE.
PRERROGATIVA DOS CONTRATANTES.
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA INADEQUADA.
I.
Os contratantes têm a prerrogativa de eleger o foro competente para as demandas oriundas de direitos e obrigações contratuais, na esteira do que prescrevem os artigos 78 do Código Civil e 63, caput, do Código de Processo Civil.
II.
De acordo com o artigo 63, § 3º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, de ofício, considerar ineficaz cláusula de eleição de foro manifestamente abusiva e declinar da competência para o foro do domicílio do réu.
III.
Em se tratando de contrato de locação de imóvel localizado na Região Administrativa de Samambaia/DF, não pode ser reputada abusiva, de modo a respaldar o controle judicial ex officio da competência territorial, a eleição do foro do local onde está situada a imobiliária responsável pela administração do imóvel (Região Administrativa de Taguatinga/DF).
IV.
Considera-se abusiva cláusula de eleição de foro imposta por um dos contratantes de maneira a prejudicar o exercício do direito de defesa pelo outro contratante, o que não se verifica, in abstracto, na hipótese em que a escolha corresponde à circunscrição judiciária vizinha onde está situada a imobiliária que administra o imóvel locado.
V.
O foro de eleição existe exatamente para permitir que os contratantes estabeleçam foro diverso daquele que resulta da aplicação da lei, só podendo ser considerado abusivo quando evidente a hipossuficiência processual da parte demandada.
VI.
Aspectos atinentes à organização judiciária e aos critérios legais para a fixação da competência não podem ser invocados para afastar a eficácia da cláusula de eleição de foro.
VII.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado. -
23/04/2024 17:53
Declarado competetente o JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA (SUSCITADO)
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23/04/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/04/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/03/2024 09:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:13
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA em 05/02/2024 23:59.
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11/12/2023 18:53
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:53
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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05/12/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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05/12/2023 10:01
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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04/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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