TJDFT - 0704591-19.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 22:45
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALLISON MARQUES ALVES em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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24/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:15
Indeferida a petição inicial
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23/07/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de ALLISON MARQUES ALVES em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704591-19.2024.8.07.0012 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Administração de herança (7676) HERDEIRO: ALLISON MARQUES ALVES INVENTARIADO(A): PEDRO ALVES SILVA MEEIRO ESPÓLIO DE: MARILENE ALVES SILVA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte requerente.
Emende-se a inicial para juntar aos autos: - certidão de nascimento/casamento atualizada do(a) falecido(a), com a devida averbação do óbito; - cópia dos documentos que comprovem a união estável entre a requerida e o autor da herança; - cópia dos documentos referentes aos bens e certidões de ônus ou negativa de registro atualizadas dos eventuais bens imóveis; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus"; - certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br)..
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculto, ainda, a juntada do protocolo de requerimento para pagamento ou isenção do ITCD.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/06/2024 15:13
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a ALLISON MARQUES ALVES - CPF: *12.***.*45-24 (HERDEIRO).
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20/06/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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