TJDFT - 0725860-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JL CONSERVADORA LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JL CONSERVADORA LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0725860-50.2024.8.07.0001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS AMORIM Polo passivo: JL CONSERVADORA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 239150534.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo recursal BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 08:09:56.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
12/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 21:33
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:33
Outras decisões
-
28/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JL CONSERVADORA LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS AMORIM em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:26
Outras decisões
-
20/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725860-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS AMORIM REVEL: JL CONSERVADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo ao Requerente por mais dez dias, a contar de 18/03/2025.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 12:57:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/03/2025 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 13:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:33
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS AMORIM - CPF: *02.***.*76-53 (REQUERENTE).
-
18/03/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 12:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
17/02/2025 16:01
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/02/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0725860-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS AMORIM REVEL: JL CONSERVADORA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS AMORIM em face de JL CONSERVADORA LTDA - ME.
Recebida a inicial, a parte ré foi citada e deixou de apresentar contestação e decretada a sua revelia (ID 225016000 - Pág. 1).
Intimada a especificar provas, a parte autora apresentou emenda a inicial, requerendo a inclusão do DISTRITO FEDERAL e COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Narra a parte autora que adquiriu o imóvel objeto da lide através do programa PRÓ-DF, por meio da pessoa jurídica de direito privado que o Autor detinha na época, a empresa F DE ASSIS AMORIM AUTO MECÂNICA ME, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0001-69.
Juntou comprovante de inscrição do CNPJ, o qual consta "baixado" junto às Receita Federal.
Assim, considerando que o imóvel é de propriedade do DISTRITO FEDERAL, a demanda ficará sujeita ao foro especializado das Varas da Fazenda Pública, cuja competência é definida por regras de interpretação restritiva, a teor do artigo 26, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, Lei 11.697/2008.
Dessa maneira, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processo e julgamento do presente feito por uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, para onde os autos deverão ser enviados, via Distribuição, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:13
Declarada incompetência
-
10/02/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:27
Outras decisões
-
06/02/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JL CONSERVADORA LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS AMORIM em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 21:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
25/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 07:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:11
Outras decisões
-
03/10/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:45
Outras decisões
-
26/07/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2024 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
25/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707677-75.2017.8.07.0001
Saude Rio e Mar Comercio de Alimentos Lt...
Joao Batista Felix Figueiredo
Advogado: Guilherme Machado de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2017 19:57
Processo nº 0721567-40.2024.8.07.0000
Arlindo Carneiro Portela
Maria do Rosario de Fatima dos Santos Ol...
Advogado: Talma Carolina Temoteo Amaro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 18:44
Processo nº 0040297-55.2015.8.07.0001
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Edina Cordeiro da Silva Camara
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2019 17:30
Processo nº 0040297-55.2015.8.07.0001
Edina Cordeiro da Silva Camara
Allcare Administradora de Beneficios S.A...
Advogado: Renata Sousa de Castro Vita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 15:04
Processo nº 0726235-85.2023.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Jean de Sousa 03502470138
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 14:22